TJBA - 8111474-16.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 07:58
Expedição de sentença.
-
09/10/2024 07:58
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
01/10/2024 23:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de R.J. VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:23
Decorrido prazo de R.J. VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:30
Expedição de sentença.
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10/08/2024 22:03
Expedição de sentença.
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10/08/2024 22:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 14:45
Expedição de despacho.
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09/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:50
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8111474-16.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: R.j.
Velloso Advogados Associados Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Executado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Ente Federativo para, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR - BA, 11 de fevereiro de 2024 Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito -
15/02/2024 23:52
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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