TJBA - 8001036-28.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 18:21
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
12/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
30/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8001036-28.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, RICARDO LOPES GODOY REU: REU: JURACY BISPO DOS SANTOS DE CANARANA, GILDASIO ALVES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de Id 483263565 e se manifestar sobre a informação de óbito acostada ao Id 501162689, sob pena de extinção. Cumprido o despacho retro, cite-se na forma requerida e já determinada. Manifestado o desinteresse no prosseguimento do feito ou ausente manifestação a esse respeito, a medida adequada é a de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, III, § 1º, do CPC. Após, voltem conclusos.
Força de MANDADO, se necessário for.
CANARANA/BA, data e hora do sistema.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
16/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 08:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 10:54
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 19:50
Expedição de citação.
-
15/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 10:41
Expedição de citação.
-
04/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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