TJBA - 0761608-47.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:35
Decorrido prazo de MARIAH DE MEIRELLES FONSECA em 16/07/2025 23:59.
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20/06/2025 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:51
Remessa dos Autos à Central de Custas
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09/06/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:48
Expedição de E-Carta.
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09/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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09/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:27
Cominicação eletrônica
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09/01/2025 00:27
Cominicação eletrônica
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09/01/2025 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/12/2024 21:30
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 21:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:10
Processo Desarquivado
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10/03/2024 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0761608-47.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Mariah De Meirelles Fonseca Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0761608-47.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 19:33
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/09/2020 00:00
Publicação
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10/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2020 00:00
Por decisão judicial
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24/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
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11/04/2019 00:00
Mero expediente
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02/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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26/10/2017 00:00
Mero expediente
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25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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