TJBA - 8000974-64.2020.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 23:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 09/04/2024 23:59.
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17/06/2024 17:08
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 12:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 21:48
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA FARIAS em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 19:38
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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21/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8000974-64.2020.8.05.0201 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Porto Seguro Embargante: Antonio Lima Farias Advogado: Lourran Monteiro Da Silva (OAB:BA34042) Embargado: Município De Portoseguro/ba Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:BA31955) Intimação: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – Pça.
Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677 INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO- URGENTE Processo nº: 8000974-64.2020.8.05.0201 EMBARGANTE: ANTONIO LIMA FARIAS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor da DECISÃO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 353087211, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): ANTONIO LIMA FARIAS, na pessoa de seu(s) advogado(s), LOURRAN MONTEIRO DA SILVA (OAB-BA 34042) TEOR DA DECISÃO: "A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se." Eu, Jennifer Formosa, estagiaria de direito, digitei.
Porto Seguro (BA), 6 de fevereiro de 2023 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] PABLO GARCIA VIAU Diretor de Secretaria -
16/02/2024 12:15
Expedição de sentença.
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15/02/2024 18:09
Expedição de intimação.
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15/02/2024 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/02/2023 15:14
Expedição de intimação.
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06/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 11:53
Conclusos para decisão
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14/12/2022 12:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/11/2022 16:27
Expedição de despacho.
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16/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
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31/10/2022 11:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/10/2022 09:09
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:33
Expedição de intimação.
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10/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
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07/08/2022 04:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/06/2022 15:34
Expedição de intimação.
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27/06/2022 15:16
Expedição de intimação.
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27/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
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16/03/2022 17:36
Expedição de intimação.
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16/03/2022 17:33
Apensado ao processo 8001090-41.2018.8.05.0201
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16/03/2022 16:43
Expedição de intimação.
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16/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:14
Conclusos para despacho
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15/12/2021 04:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2021 17:38
Expedição de intimação.
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24/11/2021 17:21
Expedição de intimação.
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24/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
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17/08/2021 17:47
Expedição de intimação.
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17/08/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
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17/05/2021 07:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2021 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA FARIAS em 14/05/2021 23:59.
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03/05/2021 18:33
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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03/05/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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28/04/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
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07/12/2020 15:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 30/07/2020 23:59:59.
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15/10/2020 01:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 14:50
Decisão de Saneamento e organização
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23/09/2020 15:01
Conclusos para decisão
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23/09/2020 15:00
Expedição de Certidão via Sistema.
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21/09/2020 14:55
Expedição de citação via Sistema.
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21/09/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 14:42
Conclusos para despacho
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11/08/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 22:22
Expedição de citação via Sistema.
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02/06/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 18:02
Conclusos para julgamento
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13/04/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 23:27
Conclusos para decisão
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30/03/2020 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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