TJBA - 8009409-94.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 16:56
Expedição de intimação.
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06/03/2025 18:49
Expedição de intimação.
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06/03/2025 18:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/02/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:53
Expedição de intimação.
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29/12/2024 07:58
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 22:44
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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11/11/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 11:24
Expedição de intimação.
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05/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2024 18:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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02/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:07
Juntada de informação
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02/08/2024 11:02
Juntada de informação
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02/08/2024 11:01
Juntada de informação
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02/08/2024 10:54
Juntada de informação
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07/04/2024 01:44
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:44
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 14:00
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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06/04/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:50
Expedição de intimação.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009409-94.2023.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: F Bittencourt Santos Ltda Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Embargado: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8009409-94.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: F BITTENCOURT SANTOS LTDA Advogado(s): TIAGO FALCAO FLORES (OAB:BA26657) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de EMBARGOS A EXECUÇÃO , com pedido de assistência judiciária gratuita.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício" (NÉLSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY in "Código de Processo Civil Comentado e legislação processual extravagante em vigor", 3ª edição, 1997, São Paulo, p. 1310).
Na realidade, incumbe ao magistrado o poder-dever de investigar, quando encontrar o mínimo de elementos nos autos, sobre a real necessidade do benefício pretendido.
E a razão é simples: ao ser concedido o benefício à parte que dele carece, isso não significa que, automaticamente, a atividade jurisdicional transforma-se em gratuita; na realidade, os custos daí decorrentes continuam existindo; apenas e tão somente são transferidos à comunidade em geral, por meio do sistema de tributos.
E é por isso que, vislumbrando elementos que estejam a indicar que a parte não faz jus ao benefício pleiteado, cabe ao juiz indeferi-lo.
No caso sob análise, o autor foi intimado, conforme consta em ID 383110429, para comprovar a hipossuficiência financeira, mas não juntou provas acerca da alegada insuficiência de recursos para fazer frente aos ônus do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
No entanto, por questão de coerência, seguindo a linha de decisões proferidas em feitos análogos, e a fim de não obstar o acesso da parte ao Judiciário, propicio o parcelamento das custas em três vezes, sendo que a primeira parcela deverá ser efetuada no prazo de 48 horas a partir da publicação do presente despacho, sob pena de cancelamento da distribuição; a segunda delas, logo após a apresentação da manifestação da parte ré, e a última, antes do proferimento da sentença, ficando o autor ciente de que o não pagamento das demais parcelas das custas, na forma ora estabelecida, implicará na configuração de abandono, com a consequente extinção do processo.
FEIRA DE SANTANA-BA, 08 de agosto de 2023.
Regianne Yukie Tiba Xavier Juíza de Direito -
19/02/2024 18:22
Expedição de intimação.
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19/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:50
Juntada de movimentação processual
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21/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:14
Expedição de intimação.
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23/08/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 01:08
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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14/08/2023 01:08
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:47
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:47
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:24
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:24
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:16
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:16
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:48
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:48
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:27
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:27
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:16
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:16
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:58
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:58
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:34
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:34
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:16
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:16
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:06
Decorrido prazo de F BITTENCOURT SANTOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:06
Decorrido prazo de TIAGO FALCAO FLORES em 30/05/2023 23:59.
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08/08/2023 09:47
Expedição de intimação.
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08/08/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:47
Outras Decisões
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08/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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30/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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30/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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13/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:41
Expedição de intimação.
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27/04/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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