TJBA - 8000357-28.2022.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:52
Baixa Definitiva
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19/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 04:40
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 20/08/2024 23:59.
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10/08/2024 08:53
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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10/08/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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08/08/2024 21:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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08/08/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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07/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000357-28.2022.8.05.0139 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguarari Exequente: Jose Arnobio Msrtins Ribeiro Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Executado: Banco Cooperativo Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000357-28.2022.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI EXEQUENTE: JOSE ARNOBIO MSRTINS RIBEIRO Advogado(s): BRUNA LEITE DUARTE (OAB:BA55758) EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada informa o cumprimento voluntário da sentença ao ID. n. 453746914.
Desta feita, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação à obrigação, bem como informar dados bancários para expedição do respectivo alvará, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral da obrigação, e em consequência, o feito será extinto com resolução do mérito a teor do que dispõe o art. 487 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jaguarari/BA, 30 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2024 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
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18/04/2024 23:35
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:35
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 23:03
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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20/03/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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20/03/2024 10:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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15/03/2024 10:14
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:14
Juntada de decisão
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15/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
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09/09/2023 07:51
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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27/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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17/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 16:40
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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24/10/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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06/10/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 20:41
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:56
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 29/06/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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29/06/2022 09:08
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2022 09:25
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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05/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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02/06/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 10:20
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 29/06/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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17/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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