TJBA - 8000636-64.2018.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 21:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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23/07/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 23:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DESPACHO 8000636-64.2018.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Mary Jane Barbara Lessa Vilasboas De Carvalho Advogado: Rose Anne Mercia Silva De Jesus (OAB:BA40073) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000636-64.2018.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARY JANE BARBARA LESSA VILASBOAS DE CARVALHO Advogado(s): ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS registrado(a) civilmente como ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS (OAB:BA40073) REU: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que acoste aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou comprove documentalmente o possível parentesco atrelado ao comprovante de residência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, no prazo de 05 dias.
Compulsando os autos, verifico que a produção de prova oral é desnecessária e protelatória.
Afinal, a controvérsia demanda apenas análise documental para solução.
No mais, o feito comporta julgamento antecipado (art. 355 do CPC).
Encaminhe-se os autos para conclusão do juiz leigo e prolação de projeto de sentença.
AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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11/06/2021 01:15
Publicado Despacho em 09/11/2020.
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11/06/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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19/01/2021 14:32
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 10:30
Audiência conciliação videoconferência realizada para 04/12/2020 10:00.
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04/12/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 08:22
Audiência conciliação videoconferência designada para 04/12/2020 10:00.
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06/11/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 17:20
Conclusos para despacho
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10/02/2019 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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07/02/2019 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 11:29
Juntada de ata da audiência
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30/01/2019 17:08
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 17:08
Expedição de citação.
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08/01/2019 17:08
Expedição de intimação.
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13/12/2018 12:19
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2018 16:01
Conclusos para decisão
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08/12/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2018
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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