TJCE - 3000112-98.2018.8.06.0112
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 08:20
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DO(A) MAGISTRADO(A) Processo Nº: 3000112-98.2018.8.06.0112 D e c i s ã o: Vistos em conclusão.
Trata-se de petição incidental (Id. 56171161) em que a parte ré/acordante BIOTECMED DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS DE SAÚDE EIRELI em suma, reitera pedido formulado no acordo já homologado por sentença, no sentido de que seja “colocado o presente feito em segredo de justiça, mesmo após sua extinção, face aos documentos sigilosos acostados”.
Decido.
Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.
Nesse sentido, provê o art. 189, do CPC, verbis: “Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação”.
Vê-se, portanto, que os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que prevê que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.
In casu, ambas as partes processuais requereram a decretação de segredo de justiça, sob o fundamento de haver nos autos “documentos sigilosos acostados”.
Posto isto, considerando haver previsão legal e tendo em vista que na hipótese destes autos prepondera o interesse particular das partes, vejo por bem Deferir o pedido de decretação de segredo de justiça mesmo após a extinção do presente feito.
Providencie-se o comando/advertência necessário no Sistema processual - PJe.
Após, Intimem-se por conduto dos respectivos procuradores judiciais habilitados no feito para mera ciência deste decisum.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
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08/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:32
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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08/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:32
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2023 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/02/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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02/02/2023 07:50
Decorrido prazo de BEM ESTAR HOSPITALAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E MATERIAIS PARA SAUDE LTDA em 01/02/2023 23:59.
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11/01/2023 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2022 12:30
Processo Desarquivado
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25/10/2022 11:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/10/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:05
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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05/10/2022 02:38
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE MIRANDA em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 03:16
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:36
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:37
Extinto o processo por devedor não encontrado
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31/08/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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28/08/2022 01:59
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:49
Outras Decisões
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08/02/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2021 18:18
Juntada de Certidão
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30/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
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19/07/2021 11:09
Expedição de Ofício.
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12/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
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09/07/2021 10:42
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 21:28
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 00:14
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE MIRANDA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:10
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:23
Outras Decisões
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06/05/2021 14:33
Conclusos para decisão
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01/05/2021 00:12
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 10:50
Juntada de Certidão
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14/05/2020 12:41
Expedição de Ofício.
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13/04/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 20:13
Conclusos para despacho
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27/11/2019 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2019 12:50
Expedição de Carta precatória.
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20/11/2019 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2019 00:20
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE MIRANDA em 22/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:43
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE MIRANDA em 27/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:08
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE MIRANDA em 04/12/2018 23:59:59.
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08/10/2019 11:47
Juntada de Certidão
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30/08/2019 17:13
Juntada de cálculo
-
23/07/2019 11:16
Juntada de Certidão
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18/06/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 13:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 11:03
Conclusos para despacho
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03/06/2019 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 10:25
Julgado procedente o pedido
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12/03/2019 15:18
Conclusos para julgamento
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12/03/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 13:02
Conclusos para despacho
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14/11/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 15:25
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2018 15:25
Juntada de Certidão
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18/10/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2018 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 16:13
Audiência conciliação realizada para 07/03/2018 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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02/03/2018 14:17
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2018 11:17
Expedição de Citação.
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18/01/2018 22:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2018 22:35
Audiência conciliação designada para 07/03/2018 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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18/01/2018 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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