TJCE - 0274264-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/07/2025 16:52
Decorrido prazo
-
14/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB 19466/CE) - Processo 0274264-22.2024.8.06.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Dayanne Avelino CraveiroB0 - Isso posto, cite-se a TRANSPORTADORA PAIS FILHOS LTDA, no endereço indicado à fl. 180, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA FILHO e SMS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
09/07/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/07/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:41
Juntada de Petição
-
30/06/2025 11:53
Outras Decisões
-
24/06/2025 08:38
Conclusos
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
23/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 23:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Giovani de Oliveira (OAB 19466/CE) Processo 0274264-22.2024.8.06.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Requerente: Dayanne Avelino Craveiro - Isso posto, não observo, nessa fase de cognição sumária, a demonstração dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, razão pela qual indefiro o pedido liminar.
Ademais, diante dos fundamentos anteriormente expostos, determino a exclusão da sociedade SMS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA do polo passivo do feito em apreço, e a inclusão da sociedade TRANSPORTADORA PAIS & FILHOS LTDA no polo passivo da ação, devendo a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a devida qualificação para fins de citação.
Havendo comprovação, defiro o benefício da justiça gratuita à autora.
Quanto ao pedido feito na contestação, no entanto, intime-se o requerido FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira através da juntada da declaração do IRPF do último ano.
Expedientes necessários. -
13/06/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 12:04
Conclusos
-
02/04/2025 11:49
Conclusos
-
07/03/2025 15:58
Decorrido prazo
-
27/02/2025 15:02
Juntada de Petição
-
26/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:04
Decorrido prazo
-
06/02/2025 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/02/2025 11:57
Outras Decisões
-
31/01/2025 09:39
Conclusos
-
27/01/2025 19:41
Juntada de Petição
-
23/01/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 15:30
Decorrido prazo
-
27/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:19
Evolução da Classe Processual
-
09/10/2024 09:23
Conclusos
-
09/10/2024 09:23
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0232874-77.2021.8.06.0001
Francisca Sandra Souza de Castro Costa
Terra Cia de Credito Imobiliario
Advogado: Francisco Leonardo Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2021 19:32
Processo nº 0232179-55.2023.8.06.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Jaime Batista de Morais
Advogado: Marcio Barth Sperb
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2023 12:49
Processo nº 0220497-69.2024.8.06.0001
Yara Leticia Florencio Sousa
Enel
Advogado: Luiz Felipe de Sena Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 07:56
Processo nº 0220497-69.2024.8.06.0001
Yara Leticia Florencio Sousa
Enel
Advogado: Luiz Felipe de Sena Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2024 18:53
Processo nº 3002165-08.2025.8.06.0112
Maria do Socorro Ferreira de Castro
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Julio Cesar Ferreira de Sousa Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 21:51