TJCE - 3003865-04.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 13:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
- 
                                            12/08/2025 13:08 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            12/08/2025 13:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
- 
                                            11/08/2025 12:29 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            11/08/2025 12:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
- 
                                            06/08/2025 14:37 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/08/2025 14:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
- 
                                            06/08/2025 14:33 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/08/2025 14:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
- 
                                            05/08/2025 15:59 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ. 
- 
                                            05/08/2025 15:17 Recebidos os autos 
- 
                                            05/08/2025 15:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC 
- 
                                            05/08/2025 11:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/07/2025 10:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/07/2025 01:52 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
- 
                                            18/07/2025 10:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/06/2025 04:48 Decorrido prazo de JOAO FELIPE SAMPAIO XAVIER DA SILVA em 25/06/2025 23:59. 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160294923 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003865-04.2025.8.06.0117 Promovente: WESLEY OLIVEIRA SILVA e outros (5)Promovido: W-M CONSTRUCOES DE IMOVEIS VENDA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outros Parte Intimada: Dr(a). JOAO FELIPE SAMPAIO XAVIER DA SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr.
 
 Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 23/07/2025 às 15:00h, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé. Maracanaú/CE, 12 de junho de 2025. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria
- 
                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160294923 
- 
                                            12/06/2025 09:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160294923 
- 
                                            12/06/2025 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/06/2025 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/06/2025 12:24 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            11/06/2025 12:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
- 
                                            11/06/2025 11:18 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            11/06/2025 11:03 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ. 
- 
                                            10/06/2025 16:38 Recebidos os autos 
- 
                                            10/06/2025 16:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
- 
                                            10/06/2025 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/06/2025 16:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/06/2025 16:59 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
- 
                                            09/06/2025 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0255262-71.2021.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Diogo Alves dos Santos Barros
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 08:03
Processo nº 0255262-71.2021.8.06.0001
32 Distrito Policial
Alvaro Antonio Pereira de Oliveira
Advogado: Fernando de Sousa Teixeira Terceiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2021 17:44
Processo nº 0250021-14.2024.8.06.0001
Elizaura Ferreira Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2025 11:01
Processo nº 3001227-38.2024.8.06.0018
Jose Vandi Monteiro Junior
Fides Distribuidora LTDA
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 09:54
Processo nº 3004747-28.2025.8.06.0064
Centro Educacional Girassol LTDA - ME
Maria Lucilane da Silva Teles Costa
Advogado: Renata Ximenes de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2025 16:18