TJCE - 0010863-93.2019.8.06.0167
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 00:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
07/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:09
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0010863-93.2019.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA DESPACHO R.
H.
Tendo em vista que a parte Exequente se manifestou nos autos concordando com a realização da penhora do veículo indicado pela parte Executada, determino: Proceda-se à penhora mediante termo nos autos (art. 845,caput e §1º, CPC/15) do veículo indicado pela parte Executada em ID: 41389167 (FIAT STRADA working PLACA - PNO9557).
Proceda-se à anotação de intransferibilidade do veículo indicado - por meio do sistema RENAJUD.
Por fim, expeça-se carta precatória para a Comarca de Fortaleza - CE, com a finalidade de penhora e avaliação do veícullo FIAT STRADA working PLACA - PNO9557 (indicado em ID: 41389170), a ser cumprido no endereço atualizado da Parte Executada, indicado na Certidão do Oficial de Justiça de Id: 41389173 e na procuração de ID: 41389169 ( Av.
Presidente Costa e Silva, nº 2382, bairro Modubim, Fortaleza - CE, CEP: 60.752-694) bem como de intimação do Devedor da constrição (art. 7º, "II", "IV" e "V", Lei nº. 6.830/80), advertindo-o do prazo de 30 dias para oposição de Embargos à Execução, se for de seu alvitre.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 28 de março de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 23:16
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/07/2022 09:56
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
08/06/2022 10:30
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
-
08/06/2022 10:30
Mov. [30] - Processo recebido de outro Foro
-
08/06/2022 10:30
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída
-
07/06/2022 12:06
Mov. [28] - Remessa a outro Foro: Resolução do Pleno do TJ/CE nº 05, de 17 de março de 2022. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
07/06/2022 10:14
Mov. [27] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 10:45
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01818002-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2022 10:22
-
25/05/2022 14:21
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
25/05/2022 14:20
Mov. [24] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte exequente. O referido é verdade. Dou fé.
-
14/03/2022 05:45
Mov. [23] - Certidão emitida
-
02/03/2022 12:23
Mov. [22] - Certidão emitida
-
08/02/2022 11:41
Mov. [21] - Certidão emitida: CERTIFICO que, na data infra, faço vista dos presentes autos à Procuradoria da Fazenda exequente. O referido é verdade. Dou fé.
-
02/02/2022 11:21
Mov. [20] - Mero expediente: Recebidos hoje. Considerando a comprovação de citação da parte executada, intime-se o exequente para informar eventual quitação do débito objeto da presente execução ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinz
-
25/10/2021 15:33
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
25/10/2021 15:28
Mov. [18] - Carta Precatória: Rogatória
-
25/10/2021 15:24
Mov. [17] - Certidão emitida: CERTIFICO que faço juntada adiante da Carta Precatória nº 0020650-91.2021.8.06.0001 que foi recebida via Malote Digital.
-
24/08/2021 08:36
Mov. [16] - Mero expediente: Pedi os autos. Tendo em vista o extenso lapso temporal (pág. 15), oficie-se ao Juízo Deprecado para que informe sobre eventual cumprimento da ordem de pág. 13, prazo de 20 (vinte) dias. Expedientes necessários.
-
23/08/2021 10:58
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
11/05/2021 13:07
Mov. [14] - Documento
-
11/05/2021 13:06
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a carta precatória retro foi enviada ao juízo deprecado via malote digital. O referido é verdade. Dou fé.
-
03/05/2021 11:14
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2021 19:17
Mov. [11] - Mero expediente: Recebidos hoje. Diante da tentativa frustrada de citação por carta, expeça-se mandado de citação. Expedientes necessários.
-
08/10/2020 15:16
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
08/10/2020 15:16
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço estes autos CONCLUSOS ao MM Juiz de Direito.
-
08/10/2020 15:14
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/08/2020 08:22
Mov. [7] - Mero expediente: Recebidos hoje. Em vista do longo prazo já transcorrido desde a remessa da carta de citação aos Correios, providencie a Secretaria a localização e a juntada do respectivo aviso de recepção. Expedientes necessários.
-
20/08/2020 19:51
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
14/02/2020 10:18
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO que a(s) carta(s) de fls. 5 foi(ram) enviada(s), VIA CORREIOS, registrada(s) sob o(s) número(s) de AR's: BI714821610BR. O referido é verdade. Dou fé.
-
11/02/2020 11:49
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2020 17:25
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2019 09:19
Mov. [2] - Conclusão
-
30/10/2019 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050409-26.2020.8.06.0037
Francisca Monte Serrath Pereira de Sousa
Iced - Instituto Cearense de Educacao Lt...
Advogado: Joao Rafael Bezerra Felizola Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2024 14:11
Processo nº 3001118-36.2022.8.06.0069
Sebastiao Joao Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2022 10:54
Processo nº 3000010-83.2022.8.06.0129
F J Hermys Soares - ME
Paulo Roberto Feitoza
Advogado: Ana Thais Rocha Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 13:20
Processo nº 3000111-71.2022.8.06.0113
Condominio Central Park Comercial
Stanley Kelvin de Sousa Franca
Advogado: Francisco Eriberto Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2022 10:25
Processo nº 3001828-67.2021.8.06.0012
Servicos Educacionais Sapiens LTDA - ME
Franciana Gardinelle Macieira Vasconcelo...
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2021 11:47