TJCE - 3000429-86.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCICLEIDE DE SOUZA RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Publicado Edital em 18/07/2025. Documento: 165321118
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164926070
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165321118
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164926070
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17/07/2025 00:00
Edital
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº: 3000429-86.2025.8.06.0133 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCICLEIDE DE SOUZA RIBEIRO REU: UNIAO BENEFICENTE AGRICOLA CARVALHENSE CONFINANTE: LIONS CLUBE DE NOVA RUSSAS, TEREZINHA ABREU DE LIMA A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita a ação acima referida, tombada sob o nº 3000429-86.2025.8.06.0133, proposta por LUCICLEIDE DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob o n° *03.***.*29-16, Identidade n° 2023125178-0 SSPCE, residente e domiciliada à Fazenda Macaco, SN, Zona Rural, Nova Russas - CE, CEP 62.200-000 contra UNIAO BENEFICENTE AGRICOLA CARVALHENSE, inscrita no CNPJ de nº 07.***.***/0001-50, estabelecida à Rua Santos Dumont, 1048, Centro, Nova Russas/CE, para ciência de réus em lugar incerto e de possíveis interessados (art. 259, inciso I, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez do Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. Eu, RAQUEL FACO DE ALMEIDA PEREIRA, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei.
NOVA RUSSAS/CE, 16 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES GUERRAJuíza de Direito -
16/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165321118
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16/07/2025 13:25
Expedição de Edital.
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16/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164926070
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14/07/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159904764
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000429-86.2025.8.06.0133 PROMOVENTE: LUCICLEIDE DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Vistos em inspeção. Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do mesmo diploma legal ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito poderá determinar a emenda da peça inicial.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com os seguintes documentos: - Apresentar comprovante de recolhimento de seu imposto de renda dos últimos 03 (três) anos ou contracheque/extrato de benefício dos últimos 06 (seis) meses; - Declaração emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do local onde está o bem indicando se existe algum outro bem registrado em seu nome/CPF. O não cumprimento total ou parcial da(s) determinação(ões) acima estabelecida(s) ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 10 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES GUERRA Juíza -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159904764
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11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159904764
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10/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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