TJCE - 3009396-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:21
Decorrido prazo de LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165964629
-
25/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165964629
-
25/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
24/07/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165964629
-
24/07/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:56
Decorrido prazo de LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159270047
-
10/06/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de id. 142716168, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.109,68 (hum mil, cento e nove reais e sessenta e oito centavos) correspondente ao crédito da exequente LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir a Requisição de Pequeno Valor - RPV ao exequente, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente na conta bancária apresentada na id. 142716167, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159270047
-
09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159270047
-
09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
17/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em 20/10/2024
-
05/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 104729073
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 104729073
-
02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104729073
-
02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010124-64.2025.8.06.0053
Marcos Paulo Pedrosa de Albuquerque
Advogado: Paulo Roberto de Sousa Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 09:02
Processo nº 3000846-18.2025.8.06.0043
Marilia Queiroz Santana Ponte
Unimed Cariri
Advogado: Micael Francois Goncalves Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 15:10
Processo nº 3000297-63.2025.8.06.0154
Jose Nobre de Almeida
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Sergio de Oliveira Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 16:21
Processo nº 3000297-63.2025.8.06.0154
Jose Nobre de Almeida
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Sergio de Oliveira Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 14:26
Processo nº 0279935-60.2023.8.06.0001
Edificio Sol de Verao
Antonio Atibones Ximenes de Menezes
Advogado: Flavia Pearce Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2025 15:15