TJCE - 3000185-63.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:06
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 01:05
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95.
O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação.
Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se.
Intimem-se, logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos.
Coreaú, data e assinatura eletrônicas.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 08:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/03/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 20:07
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/03/2023 11:44
Desentranhado o documento
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17/03/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 11:04
Desentranhado o documento
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17/03/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:52
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/02/2023 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2022 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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05/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 18:14
Conclusos para decisão
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22/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 18:14
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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22/03/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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