TJCE - 0007577-96.2018.8.06.0085
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 11:35
Juntada de Certidão de arquivamento
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27/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:33
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0007577-96.2018.8.06.0085 REQUERENTE: RAIMUNDA PERES DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previdenciário 01 (um) empréstimo no valor de R$6.103,54 sendo os seguintes empréstimos: 209405781.
O requerido apresentou contestação, requerendo, preliminarmente, a extinção do processo em face da necessidade de perícia, além de outros requerimentos. 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da incompetência do Juizado especial em face da complexidade da causa - necessidade de prova pericial: A causa é complexa e reclama perícia para aferir se, realmente, o contrato é fraudulento ou não, principalmente porque a documentação constante no processo não fora suficiente para permitir o exame do mérito.
Através da análise do cotejo probatório, percebe-se que a exordial está desacompanhada de qualquer laudo técnico que possa, minimamente, explicar se a aposição da assinatura/digital/rosto no contrato firmado é, de fato, sua.
Assim, entendo que somente através de uma prova pericial – que é inadmitida em sede de Juizados Especiais-, seria possível constatar, em juízo de certeza, se o contrato é fraudulento ou não.
No mais, é bom que fique registrado, que quando a parte autora elegeu a via dos Juizados Especiais, optou por um procedimento de cognição limitada no que diz respeito à produção de determinadas provas, de modo que deveria ter trazido ao processo elementos contundentes a conferir guarida às suas pretensões, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, não logrou êxito em se desincumbir do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, tal como determina o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil, pois a Promovente sequer trouxe aos autos documentação comprobatória.
Portanto, verifico que a matéria trazida à apreciação judicial se mostra complexa, em sede de Juizado Especial, inviabilizando o prosseguimento da presente ação nos termos do artigo 3°, da Lei n.º 9.099/1995.
Acolho, pois, a preliminar de incompetência frente à necessidade de perícia e a matéria não comportar a aplicação do artigo 35, da Lei n.º 9.099/1995. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995.
Deixo de condenar a Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Santa Quitéria – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Santa Quitéria – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 22:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/03/2023 01:11
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 07:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/01/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2022 08:16
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/08/2021 09:32
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WHID.20.00165235-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2020 13:42
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12/07/2021 15:00
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 10:40
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2021 13:02
Mov. [64] - Conclusão
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07/01/2021 13:02
Mov. [63] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [62] - Ofício
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07/01/2021 13:02
Mov. [61] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [60] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [59] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [58] - Petição
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07/01/2021 13:02
Mov. [57] - Petição
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07/01/2021 13:02
Mov. [56] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [55] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [54] - Petição
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07/01/2021 13:02
Mov. [53] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [52] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [51] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [50] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [49] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [48] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [47] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [46] - Petição
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07/01/2021 13:02
Mov. [45] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [44] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [43] - Petição
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07/01/2021 13:02
Mov. [42] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [41] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [40] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [39] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [38] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [37] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [36] - Documento
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07/01/2021 13:02
Mov. [35] - Documento
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07/01/2021 13:01
Mov. [34] - Documento
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07/10/2020 10:09
Mov. [33] - Remessa: REMESSA PARA A DIGITALIZAÇÃO
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22/09/2020 14:08
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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22/09/2020 13:59
Mov. [31] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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22/09/2020 13:59
Mov. [30] - Recebimento
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18/09/2020 11:24
Mov. [29] - Mero expediente: Visto em inspeção anual. Retornem os autos à conclusão.
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19/11/2019 00:40
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2115
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19/11/2019 00:29
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 1997
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09/05/2019 12:15
Mov. [26] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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09/05/2019 12:04
Mov. [25] - Documento: PETIÇÃO
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09/05/2019 12:03
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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09/05/2019 12:03
Mov. [23] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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10/04/2019 14:33
Mov. [22] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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10/04/2019 14:33
Mov. [21] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Nivando Freitas Martins
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10/04/2019 14:06
Mov. [20] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 11:52
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2019 10:31
Mov. [18] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2019 10:25
Mov. [17] - Recebimento
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05/04/2019 10:25
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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13/02/2019 16:41
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
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09/11/2018 16:40
Mov. [14] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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09/11/2018 16:37
Mov. [13] - Expedição de Termo
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09/11/2018 15:05
Mov. [12] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2018 14:51
Mov. [11] - Certidão de designação de sessão conciliação
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26/09/2018 11:59
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0106/2018 Teor do ato: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA Advogados(s): Antonio Nivando F
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25/09/2018 14:24
Mov. [9] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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21/06/2018 08:30
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/03/2018 10:10
Mov. [7] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/02/2018 12:35
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/02/2018 12:34
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/02/2018 12:01
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/02/2018 12:01
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/02/2018 12:01
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/02/2018 11:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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