TJCE - 3000163-05.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/09/2025. Documento: 173482095
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173482095
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000163-05.2025.8.06.0132 AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA DE LIMA REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Francisca Oliveira de Lima em face da CENTRAPE - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
Conforme a petição de id. 172499522, a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a homologação da desistência da ação e por consequência a extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso dos autos, o pedido de desistência foi apresentado antes da citação da ré, não havendo necessidade de seu consentimento, e o feito pode ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Assim, em razão do disposto acima, e verificando que a autora não possui mais interesse no prosseguimento do feito, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173482095
-
08/09/2025 11:43
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCA OLIVEIRA DE LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2025. Documento: 164908345
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164908345
-
25/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164908345
-
25/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2025 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
23/06/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 152605712
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 02/07/2025 ás 16h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 29 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 152605712
-
10/06/2025 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152605712
-
10/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 16:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
29/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
24/03/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000468-91.2025.8.06.0001
Jaederson Sousa Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2025 13:09
Processo nº 0056928-38.2017.8.06.0064
18 Delegacia Distrital - Conjunto Jurema...
Joao Douglas Duarte
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2023 17:43
Processo nº 3000468-91.2025.8.06.0001
Jaederson Sousa Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio da Silva Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 10:35
Processo nº 0051053-37.2021.8.06.0100
Secretaria da Seguranca Publica e Defesa...
Romario Sousa Guimaraes
Advogado: Gabriela Costa de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 17:48
Processo nº 3000932-87.2025.8.06.0075
Andressa Graciela Bento Kawakami
Tam Linhas Aereas
Advogado: Rodrigo Fernandes Pereira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2025 15:17