TJCE - 0201306-70.2024.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Fernando Luiz Ximenes Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
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15/09/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 27840354
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 27840354
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHAJUÍZA CONVOCADA ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA - Portaria nº 02091/2025 PROCESSO: 0201306-70.2024.8.06.0055 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO SILVESTRE DE LIMA APELADO: BANCO PAN S.A.
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA - Portaria nº 02091/2025 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de apelação interposta por Francisco Silvestre de Lima em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito Tatiana Mesquita Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé, em sede Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais proposta pela ora recorrente em desfavor do Banco Pan S/A. Sorteio à minha relatoria, na competência da Primeira Câmara de Direito Público. É o breve relato.
Decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que o litígio sub examine versa sobre Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais entre particulares, inexistindo participação do Estado do Ceará, de seus Municípios, autarquias e fundações públicas, de autoridades estaduais ou municipais ou de quaisquer outras pessoas jurídicas de direito público interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Assim, o presente feito não se insere nas atribuições das Câmaras de Direito Público (art. 15, I, "a", RTJCE).
Do exposto, determino o cancelamento da distribuição e o pronto encaminhamento do recurso a um dos Desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Privado (art. 17, I, "d", RTJCE).
Decorrido in albis o prazo recursal, cumpra-se a determinação supra, com baixa na distribuição deste gabinete.
Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de setembro de 2025.
Juíza Convocada ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Relatora (Portaria nº 02091/2025) E4 -
11/09/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27840354
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09/09/2025 14:52
Declarada incompetência
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20/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:19
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/07/2025 16:00
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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15/07/2025 16:00
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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15/07/2025 16:00
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 61 - 1 Camara Direito Publico Relator: 15 - FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
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15/07/2025 15:48
Mov. [2] - Processo Autuado
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15/07/2025 15:47
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Caninde Vara de origem: 2 Vara Civel da Comarca de Caninde
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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