TJCE - 0200509-48.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
02/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:40
Juntada de Petição
-
04/08/2025 03:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE) - Processo 0200509-48.2023.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - REQUERENTE: B1Aluísio Henrique de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões a apelação no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2025 07:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 12:22
Expedição de .
-
28/07/2025 00:45
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:51
Juntada de Petição
-
08/07/2025 03:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0200509-48.2023.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - REQUERENTE: B1Aluísio Henrique de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência do contrato questionado e determinar a cessação dos descontos na conta bancária do autor. b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não restou configurado dano extrapatrimonial indenizável. c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente, com incidência simples, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido até o dia 30/03/2021; d) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido a partir do dia 30/03/2021; Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos pro rata, fixando-se os honorários advocatícios, por equidade em virtude do irrisório valor da condenação, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Quanto à parte autora, a cobrança fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, de já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:47
Decorrido prazo
-
26/06/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 02:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Alves de Melo (OAB 29801/CE), Jhyully Cavalcante Beserra Leite (OAB 42362/CE), Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0200509-48.2023.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Aluísio Henrique de Souza - Requerido: Banco Bradesco S.A - Observo que já restou oferecida contestação.
Decorreu o prazo para apresentar réplica.
Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, sendo a matéria controvertida já devidamente delineada pela prova produzida.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias.
Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. -
16/06/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:40
Decorrido prazo
-
01/04/2025 19:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2025 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/03/2025 15:00
Expedição de .
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28/03/2025 14:57
Decorrido prazo
-
28/01/2025 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:43
Juntada de Petição
-
19/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:26
Juntada de Petição
-
13/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
13/11/2024 09:24
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/11/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 17:45
Juntada de Petição
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22/10/2024 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 09:14:18, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
22/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 02:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/09/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:55
Expedição de .
-
10/09/2024 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 15:00:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
04/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 11:30
Outras Decisões
-
12/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:42
Processo Reativado
-
08/05/2024 15:26
Recebido Recurso Eletrônico
-
27/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
27/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:43
Juntada de Petição
-
02/02/2024 09:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/12/2023 15:53
Conclusos
-
14/12/2023 14:58
Juntada de Petição
-
22/11/2023 22:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2023 02:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/11/2023 16:29
Juntada de Informações
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17/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2023 10:55
Conclusos
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29/10/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:20
Conclusos
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19/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 14:17
Encerrar documento - restrição
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08/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:49
Juntada de Petição
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05/06/2023 15:28
Juntada de Petição
-
29/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2023 16:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/05/2023 15:41
Conclusos
-
12/05/2023 15:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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