TJCE - 3037115-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
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05/07/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 04/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/06/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159266086
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10/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3037115-22.2024.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] Autor: JOSE CARNEIRO DE ANDRADE Réu: DESCONHECIDOS - INVASORES DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifico que até o presente momento a parte autora não comprovou o recolhimento integral das custas iniciais, tendo juntado somente o comprovante referente ao valor destinado à defensoria pública.
Em vista disso, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a comprovação do pagamento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 5 de junho de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159266086
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09/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159266086
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06/06/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128063826
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05/12/2024 20:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128063826
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04/12/2024 22:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128063826
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03/12/2024 15:41
Declarada incompetência
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27/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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