TJCE - 0200531-44.2023.8.06.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:13
Remessa
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29/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:11
Transitado em Julgado
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29/07/2025 14:11
Transitado em Julgado
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29/07/2025 14:11
Certidão de Trânsito em Julgado
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24/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:38
Decorrendo Prazo
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02/07/2025 18:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/07/2025 18:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200531-44.2023.8.06.0070 - Apelação Cível - Crateús - Apelante: M.
L.
S.
M. - Apelado: R.
M.
S.
M. - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIORIDADE ABSOLUTA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS, POR NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDAR A INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
CONSISTE EM (I) ANALISAR SE A SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO DESRESPEITOU OS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; (II) AVALIAR SE SERIA PRUDENTE NOVA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO AUSENTE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
NO CASO, ADOTOU-SE O ENTENDIMENTO DELINEADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DE QUE A MELHOR SOLUÇÃO SERIA RETORNAR OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DIANTE DA PECULIARIDADE DA DEMANDA E DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS;4.
CONSIDERAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE ABSOLUTA AOS DIREITOS E INTERESSES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE DEMANDA A MÁXIMA ATENÇÃO DO ESTADO.IV.
DISPOSITIVO. 5.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: D.
P. do E. do C. -
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:09
Mover Obj A
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30/06/2025 20:09
Mover Obj A
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30/06/2025 20:06
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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30/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/06/2025 14:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/06/2025 11:32
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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25/06/2025 14:25
Juntada de Acórdão
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25/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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25/06/2025 09:00
Julgado
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23/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200531-44.2023.8.06.0070 - Apelação Cível - Crateús - Apelante: M.
L.
S.
M. - Apelado: R.
M.
S.
M. - Custos legis: M.
P.
E. - Processo: 0200531-44.2023.8.06.0070 - Apelação Cível Apelante: M.
L.
S.
M. .
Apelado: R.
M.
S.
M. .
Custos Legis: M.
P.
E.
DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: D.
P. do E. do C. -
12/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:12
Inclusão em Pauta
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11/06/2025 14:09
Para Julgamento
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11/06/2025 14:07
Para Julgamento
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11/06/2025 07:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/06/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 16:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/12/2023 22:34
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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18/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 12:21
Juntada de Petição
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18/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/12/2023 10:28
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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04/10/2023 16:18
Registrado para Retificada a autuação
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04/10/2023 16:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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