TJCE - 0254691-32.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:18
Não confirmada a citação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160056072
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17/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0254691-32.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: WEBER NOBREGA DE ALMEIDA Réu: BANCO PAN S.A. DESPACHO Cls. De inicio altere-se a classe processual .
Trata-se de Ação revisional de contrato.
ANOTE-SE.
CUMPRA-SE. 1.
Defiro a gratuidade postulada; 2.
Tendo em vista a inexistência de motivo aparente que justifique a análise, neste momento, do pedido de tutela antecipada (tal como direito relacionado à saúde e/ou liberdade), por prudência, e para possibilitar melhor análise dos fatos articulados na peça inicial, reservo-me ao direito de apreciação do referido pedido após a formação do contraditório; 3.
Todavia, nada impede que o autor proceda a consignação em juízo, porém nos termos e valores acordados, posto ser esse o objeto central da questão a ser discutida e decidida por este juízo.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
CONTRATO BANCÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA.
FINALIDADE DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DA DÍVIDA E ENCARGOS RESPECTIVOS.
MORA OU RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR.
DEMONSTRAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE.
EFEITO LIBERATÓRIO PARCIAL.
NÃO CABIMENTO.
CÓDIGO CIVIL, ARTS. 334 A 339.
CPC DE 1973, ARTS. 890 A 893, 896, 897 E 899.
RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
CPC DE 2015. 1. "A consignação em pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de pagamento se concorrerem 'em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento' (artigo 336 do NCC)". (Quarta Turma, REsp 1.194.264/PR, Rel.
Ministro Luís Felipe Salomão, unânime, DJe de 4.3.2011). 2.
O depósito de quantia insuficiente para a liquidação integral da dívida não conduz à liberação do devedor, que permanece em mora, ensejando a improcedência da consignatória. 3.
Tese para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 a 1.041 do CPC: - "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional". 4.
Recurso especial a que se nega provimento, no caso concreto. (STJ - REsp: 1108058 DF 2008/0277416-2, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 10/10/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/10/2018 RSTJ vol. 252 p. 580) 4.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 5.
Decorrido o prazo para resposta do réu, voltem-me os autos conclusos. 6.
Exp.
Nec. Fortaleza, 11 de junho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160056072
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16/06/2025 16:53
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 16:53
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 16:53
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 16:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160056072
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16/06/2025 08:38
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 08:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 18:52
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:35
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 10:36
Mov. [18] - Conclusão
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17/06/2024 12:25
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/06/2024 14:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02112255-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 14:46
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17/05/2024 20:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 11:59
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 10:22
Mov. [13] - Documento Analisado
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14/05/2024 18:12
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 12:43
Mov. [11] - Encerrar análise
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27/09/2023 16:08
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/09/2023 15:48
Mov. [9] - Conclusão
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26/09/2023 20:10
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02350469-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/09/2023 20:05
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19/09/2023 03:28
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2023 21:38
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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30/08/2023 11:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 10:45
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/08/2023 17:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 20:32
Mov. [2] - Conclusão
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16/08/2023 20:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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