TJCE - 3041719-89.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159223241
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Número do Processo: 3041719-89.2025.8.06.0001 REQUERENTES: AURELIA CHRISTINE MEIRELES SANTIAGO e MARCO AURELIO MEIRELES SANTIAGO ESPÓLIO: JOSE BEZERRA SANTIAGO DECISÃO Cls., Recebo a presente ação de inventário, deflagrada em razão do óbito de José Bezerra Santiago (certidão id. 159156480 p.7) pelo o rito do Arrolamento Sumário, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil - CPC, nomeando inventariante a herdeira AURÉLIA CHRISTINE MEIRELES SANTIAGO, independentemente da lavratura de qualquer termo.
Consigno que a presente decisão vale como termo de compromisso para todos os fins legais.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei quando se revelar a extensão do acervo inventariado.
Intime-se a inventariante para apresentar: a) plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos respectivos cônjuges, se for o caso); b) os comprobatórios de todos os bens e herdeiros; c) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); d) declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ; Deverá, também, esclarecer acerca do inventário do cônjuge virago pré-morto ao autor da herança.
Cumpridas todas as diligências supra, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 5 de junho de 2025.
JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159223241
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10/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159223241
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09/06/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:47
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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