TJCE - 3000508-17.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:11
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:45
Decorrido prazo de HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000508-17.2023.8.06.0010 AUTOR: PAULA MICHELLI MESQUITA PAIVA REU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Prezado(a) Advogado(a) HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57516484.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 14:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:01
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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