TJCE - 0128554-49.2016.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0128554-49.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1MATEUS PORTELA DE SOUSAB0 e outro - Vistos em conclusão, Corrigindo erro material, esclareço que onde consta na sentença de fls. 354, "pela efetiva prática do crime previsto no art. 157, § 4º, IV, do Código Penal", leia-se: "pela efetiva prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal", para os devidos fins.
Cumpra-se a sentença referida, intimações e demais atos necessárias. -
15/09/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 18:22
Histórico de partes atualizado
-
10/09/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 18:20
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
10/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:16
Juntada de Petição
-
10/09/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:56
Documento Analisado
-
10/09/2025 11:55
Histórico de partes atualizado
-
10/09/2025 11:54
Histórico de partes atualizado
-
10/09/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:57
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0128554-49.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1MATEUS PORTELA DE SOUSAB0 e outro - Intime-se por DJ o advogado do acusado em epígrafe, Paulo Sérgio Ripardo, OAB-CE 16.291 para, no prazo legal, apresentar os memoriais.
Expedientes necessários. -
26/08/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:19
Juntada de Petição
-
11/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:21
Documento Analisado
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11/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:43
Juntada de Petição
-
08/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0128554-49.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1MATEUS PORTELA DE SOUSAB0 e outro - Vistos em autoinspeção, Portaria nº 01/2025, disponibilizada no DJEA em 30/06/2025.
Retiro de pauta a audiência designada às fls. 256/257, pelo fato de ter sido a última audiência do dia 25/07/2025 e ter choque de horário com as audiências anteriores.
Em face do exposto, designo o dia 29/08/2025 às 08:30 para audiêencia de instrução e julgamento.
Desta feita, determino o agendamento junto ao SAV em relação ao réu Mateus Portela de Sousa, bem como em relação as testemunhas Raimundo Teixeira da Silva e Antônio Fábio Lima de Souza.
Intime-se o réu Ítalo Augusto de Aquino por mandado, em todos os endereços constantes à fl. 241, quais sejam: 1) Rua.
Grito de Alerta, nº 504, casa 27, Barra do Ceará; 2) Travessa Grito de Alerta, nº 27, Colônia e 3) Rua.
Grito de Alerta, nº 514, Colônia, todos em Fortaleza/Ce e já devidamente inseridos no cadastro de partes e representantes.
Notifique-se por mandado a vítima Maria Michelle Mariano Torres, no endereço devidamente inserido no cadastro de partes e representantes.
Deixo de terminar as notificações das testemunhas Maria José Silva Barboza e Maria Liduina de Oliveira Rodrigues, arroladas pela defesa do réu Mateus Portela de Sousa, tendo em vista que o mesmo afirmou na peça de defesa que apresentará suas testemunhas independente de intimação.
Ademais, a audiência supra designada se realizará nas modalidades telepresencial (as audiências ou sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias) e videoconferência (audiência realizada a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária), nos termos do art. 1º, § único, inciso I, II e IV da resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nº 04/2022, disponibilizada às fls. 4/5 do Diário da Justiça nº 2787 no dia 17/02/2022, bem como nos termos do Art. 1º do Provimento 05/2023/CGJCE, que incluiu o Art. 251-A ao Provimento nº 02/2021/CGJCE, que passou a vigorar com o conteúdo abaixo: Art. 251-A.
Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro do seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. § 3º A distribuição de cartas precatórias referidas no parágrafo antecedente, nos feitos de atuação da Defensoria Pública deve ser realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado.
A audiência se realizará através da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, a ser usado através do celular, tablet, desktop ou notebook, sendo necessário o uso de microfone e câmera, cujo link de acesso é https://link.tjce.jus.br/a45128, bem como através do QRCode no rodapé deste despacho.
Não obstante, quem assim preferir, por quaisquer motivos (por exemplo, quem estiver com problemas de conectividade, acesso à internet etc.), poderá comparecer presencialmente ao juízo, endereço no cabeçalho, na data e horário aprazados, para participar da audiência.
Intime-se o Ministério Público e o Defensor Público, através do portal.
Intime-se através do Diário da Justiça o advogado Paulo Sérgio Ripardo - OAB/CE Nº 16.291.
Expediente necessários. -
07/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 18:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 04:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/06/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Ripardo (OAB 16291/CE) Processo 0128554-49.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: MATEUS PORTELA DE SOUSA - Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de instrução e julgamentopara a data de 25 de Julho de 2025, às 10:45 horas, com tomada de declarações da vítima, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pelas defesas, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, os réus.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP).
Desta feita, determino o agendamento junto ao SAV em relação ao réu Mateus Portela de Sousa, bem como em relação as testemunhas Raimundo Teixeira da Silva, Antônio Fábio Lima de Souza e Marcelo Andrade Viana.
Intime-se o réu Ítalo Augusto de Aquino por mandado, em todos os endereços constantes à fl. 241, quais sejam: 1) Rua.
Grito de Alerta, nº 504, casa 27, Barra do Ceará; 2) Travessa Grito de Alerta, nº 27, Colônia e 3) Rua.
Grito de Alerta, nº 514, Colônia, todos em Fortaleza/Ce e já devidamente inseridos no cadastro de partes e representantes.
Notifique-se por mandado a vítima Maria Michelle Mariano Torres, no endereço devidamente inserido no cadastro de partes e representantes.
Deixo de terminar as notificações das testemunhas Maria José Silva Barboza e Maria Liduina de Oliveira Rodrigues, arrolada pela defesa do réu Mateus Portela de Sousa, tendo em vista que o mesmo afirmou na peça de defesa que apresentará suas testemunhas independente de intimação.
Ademais, a audiência supra designada se realizará nas modalidades telepresencial (as audiências ou sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias) e videoconferência (audiência realizada a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária), nos termos do art. 1º, § único, inciso I, II e IV da resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nº 04/2022, disponibilizada às fls. 4/5 do Diário da Justiça nº 2787 no dia 17/02/2022, bem como nos termos do Art. 1º do Provimento 05/2023/CGJCE, que incluiu o Art. 251-A ao Provimento nº 02/2021/CGJCE, que passou a vigorar com o conteúdo abaixo: Art. 251-A.
Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro do seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. § 3º A distribuição de cartas precatórias referidas no parágrafo antecedente, nos feitos de atuação da Defensoria Pública deve ser realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado.
A audiência se realizará através da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, a ser usado através do celular, tablet, desktop ou notebook, sendo necessário o uso de microfone e câmera, cujo link de acesso é https://link.tjce.jus.br/a45128, bem como através do QRCode no rodapé desta decisão.
Não obstante, quem assim preferir, por quaisquer motivos (por exemplo, quem estiver com problemas de conectividade, acesso à internet etc.), poderá comparecer presencialmente ao juízo, endereço no cabeçalho, na data e horário aprazados, para participar da audiência.
Intime-se o Ministério Público e o Defensor Público, através do portal.
Intime-se através do Diário da Justiça o advogado Paulo Sérgio Ripardo - OAB/CE Nº 16.291.
Expediente necessários. -
17/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Ripardo (OAB 16291/CE) Processo 0128554-49.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: MATEUS PORTELA DE SOUSA - ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 312 e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de Mateus Portela de Sousa, por ser medida necessária à garantia da ordem pública, à aplicação da lei penal e pela manifesta ineficácia das medidas cautelares anteriormente aplicadas.
DETERMINO a expedição imediata do mandado de prisão preventiva, em regime de urgência, em nome de Mateus Portela de Sousa, bem como a inclusão do nome do réu no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), com a validade para o dia 19/09/2038.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
12/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:08
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:09
Recebida a denúncia
-
11/06/2025 11:43
Histórico de partes atualizado
-
11/06/2025 11:37
Decretada a prisão preventiva
-
11/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:34
Conclusos
-
11/06/2025 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 10:45:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição
-
09/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:46
Documento Analisado
-
09/06/2025 13:46
Expedição de .
-
09/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Petição
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição
-
06/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 23:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:16
Recebida a denúncia
-
14/07/2023 10:25
Conclusos
-
28/11/2022 22:32
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 20:46
Encerrar documento - restrição
-
06/05/2021 20:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 19:59
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/10/2020 16:54
Documento Analisado
-
13/10/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 00:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 18:39
Juntada de Petição
-
21/07/2020 05:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/04/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 18:53
Citação ou notificação da parte
-
31/03/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:50
Juntada de Petição
-
26/02/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 19:26
Expedição de .
-
26/02/2020 19:20
Juntada de Petição
-
26/02/2020 19:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2020 19:05
Juntada de Petição
-
17/09/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 22:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 22:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 16:42
Juntada de Petição
-
19/06/2019 08:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 19:32
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2019 19:24
Histórico de partes atualizado
-
08/06/2019 15:10
Juntada de Petição
-
07/06/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 15:14
Expedição de .
-
07/06/2019 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2019 11:58
Juntada de Petição
-
07/06/2019 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2019 11:48
Ato ordinatório - Intimação do Defensor Público
-
24/01/2019 19:06
Encerrar análise
-
24/01/2019 19:06
Encerrar análise
-
24/01/2019 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 18:05
Juntada de Petição
-
22/11/2018 11:42
Histórico de partes atualizado
-
10/10/2018 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 15:46
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 11:43
Histórico de partes atualizado
-
28/09/2018 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/09/2018 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 21:02
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2018 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/09/2018 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2018 18:18
Recebida a denúncia
-
20/09/2018 16:16
Histórico de partes atualizado
-
20/09/2018 16:14
Mudança de classe
-
20/09/2018 11:42
Histórico de partes atualizado
-
10/09/2018 13:39
Conclusos
-
10/09/2018 12:57
Juntada de Petição
-
28/04/2017 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2017 14:28
Juntada de Ofício
-
15/02/2017 01:00
Juntada de Ofício
-
14/02/2017 11:16
Juntada de Ofício
-
18/11/2016 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2016 03:23
Juntada de Petição
-
28/09/2016 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2016 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2016 10:30
Juntada de Ofício
-
08/08/2016 15:35
Juntada de Ofício
-
05/08/2016 09:51
Juntada de Ofício
-
22/06/2016 10:06
Juntada de Ofício
-
15/06/2016 09:40
Juntada de Ofício
-
15/06/2016 09:28
Juntada de Ofício
-
10/06/2016 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 09:34
Conclusos
-
06/06/2016 09:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/05/2016 16:16
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2016 11:42
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2016 01:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2016 20:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2016 18:14
Expedição de .
-
02/05/2016 10:36
Juntada de Petição
-
02/05/2016 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/05/2016 09:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/04/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 15:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2016 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2016 18:12
Histórico de partes atualizado
-
22/04/2016 18:11
Histórico de partes atualizado
-
22/04/2016 16:04
Expedição de Alvará.
-
22/04/2016 16:04
Expedição de Alvará.
-
22/04/2016 16:04
Decisão Proferida
-
22/04/2016 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2016 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2016 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2016 17:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2016 13:00:00, 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia.
-
19/04/2016 13:39
Expedição de Ofício.
-
18/04/2016 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2016 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2016 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2016 09:59
Distribuído por
-
16/04/2016 18:12
Histórico de partes atualizado
-
16/04/2016 18:12
Histórico de partes atualizado
-
16/04/2016 18:11
Histórico de partes atualizado
-
16/04/2016 18:11
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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