TJCE - 0253045-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 15:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158581267
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06/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0253045-50.2024.8.06.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: ADAIAS JOSE DO LIVRAMENTO SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de requerimento decorrente de processo de busca e apreensão de veículo automotor gravado fiduciariamente nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, em ação que tramita perante a Vara Cível da Comarca de Granja/CE (Autos de nº 0200011-51.2023.8.06.0081).
Este Juízo determinou a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo objeto da ação principal, no entanto o mesmo não restou apreendido em virtude de não encontrar o bem indicado nas diligências realizadas, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 154820348.
Sendo assim, está exaurida a atuação deste Juízo na contenda, onde dou por finda a prestação jurisdicional.
Ressalto que a competência para julgamento do presente feito é exclusiva do Juízo originário, onde seguirá a demanda seu trâmite normal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e com fundamento no art. 485, IV do CPC, aplicado por analogia, ante a inexistência de previsão específica para o presente procedimento. Certifiquem o imediato trânsito em julgado desta decisão, após, arquivem-se os autos.
P.R.I Fortaleza, 4 de junho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158581267
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05/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158581267
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04/06/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
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05/12/2024 20:48
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 13:54
Mov. [16] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/10/2024 13:16
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/08/2024 23:51
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242190-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 23:31
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05/08/2024 21:30
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 18:10
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/08/2024 atraves da guia n 001.1605570-54 no valor de 229,12
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02/08/2024 02:13
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 15:55
Mov. [10] - Documento Analisado
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26/07/2024 16:17
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 08:49
Mov. [8] - Conclusão
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24/07/2024 14:46
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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24/07/2024 14:46
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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24/07/2024 08:21
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/07/2024 08:01
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/07/2024 20:20
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2024 22:30
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2024 22:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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