TJCE - 0014899-14.2017.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171205381
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171205381
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, Nº 1147, Bairro João XXIII - CEP 62900-000, Telefone: (88) 3423-1528 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0014899-14.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Requerente: AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA SILVA Requerido: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi praticado o Ato Ordinatório abaixo: Conforme determinado em sentença de ID164139261 , intime-se a parte promovida, através de seu advogado, para fornecer os dados bancário da instituição executada, para fins de expedição do alvara referente ao valor dos honorários periciais depositado sob o Id. 108503723, no Sistema SAE.
Prazo de cinco (05) dias.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, 29 de agosto de 2025.
Jackselene Maria de Sousa Técnica Judiciária-Mat.340 -
29/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171205381
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29/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:45
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 02:08
Decorrido prazo de IVANILDO SILVA DE AMORIM em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164139261
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164139261
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164139261
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164139261
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0014899-14.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Requerente: AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA SILVA Requerido: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. JOSE CARLOS DA COSTA SILVA ajuizou ação de cobrança de Seguro DPVAT em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, ambas as partes qualificadas.
A parte autora pleiteou no petitório de Id. 160349871 a desistência do prosseguimento do feito.
Despacho Id.160405862, este juízo determinou a intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de Id.160349871, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, verifico que a parte autora pleiteou a este juízo a desistência da ação, ou, em outro ângulo, pleiteou medida incompatível com a continuidade do litígio, expressando desistência tácita.
Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação.
O requerente poderá desistir da ação judicial, conforme dispõe o parágrafo quarto, do artigo 485, do CPC "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
O autor poderá desistir da ação, sem consentimento do réu, até o oferecimento da contestação.
Após, e até a sentença, a desistência é admissível, desde que com ela o réu, presente no processo, concorde (cf. art. 485, §§4º e 5º, CPC).
No caso em análise, denota-se que houve a citação da parte demandada e, ainda, apresentação de contestação por parte desta.
Na petição de Id. 163684546 a parte promovida concordou com o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Pois bem, o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, determina que o processo seja extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da demanda.
Nesse sentido, transcrevo o mencionado artigo: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código".
Tem-se que a desistência da ação é uma faculdade da parte acionante, em qualquer fase processual, necessitando tão-somente ser homologada por sentença, tal como dispõe o parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil.
Isso posto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII e artigo 354, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais finais e honorários advocatícios pela desistente, nos termos do art. 90 do CPC/2015, ficando, contudo, suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, que ora defiro.
Expeça-se alvará em favor da seguradora, referente ao valor dos honorários periciais depositado sob o Id. 108503723.
P.R.I.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Limoeiro do Norte/CE, datada e assinada digitalmente.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito -
09/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164139261
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09/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164139261
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09/07/2025 09:03
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160405862
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160405862
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0014899-14.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Requerente: AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA SILVA Requerido: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Intimar a parte demandada para se manifestar e requerer o que entender de direito, em face do pedido de desistência de id 160349871, a teor do disposto no art. 485, §4º, CPC/2015. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
18/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160405862
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13/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0014899-14.2017.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Requerente: AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA SILVA Requerido: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Intime-se a parte, através de seu representante legal, para informar no prazo de 10(dez) dias, se mantêm interesse no prosseguimento do feito. No caso de inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 5(cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito, respondendo -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159857067
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11/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159857067
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10/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:16
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 11:59
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01809448-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 11:58
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20/09/2024 20:53
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 12:24
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 11:55
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 11:46
Mov. [95] - Petição
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19/09/2024 11:45
Mov. [94] - Certidão emitida
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17/09/2024 18:20
Mov. [93] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante disso, ARBITRO os honorarios periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), com arrimo no Convenio n14/2024/TJCE. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o valor dos honor
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16/09/2024 17:20
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/08/2024 14:54
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01808001-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2024 14:21
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18/08/2024 00:03
Mov. [90] - Certidão emitida
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07/08/2024 12:59
Mov. [89] - Certidão emitida
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07/08/2024 10:05
Mov. [88] - Expedição de Carta
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07/08/2024 10:04
Mov. [87] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 15:29
Mov. [86] - Documento
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02/08/2024 10:34
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 05:39
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01804919-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 13:21
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29/05/2024 03:00
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 12:10
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 13:58
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 13:55
Mov. [80] - Documento
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27/11/2023 21:36
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 02:28
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0405/2023 Teor do ato: em vista da inercia do perito nomeado, diligenciar a Secretaria, no sistema SIPER-TJCE, a indicacao de novo medico generalista, para fins de realizacao de pericia. Ad
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23/11/2023 13:33
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório | em vista da inercia do perito nomeado, diligenciar a Secretaria, no sistema SIPER-TJCE, a indicacao de novo medico generalista, para fins de realizacao de pericia.
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14/07/2023 12:41
Mov. [76] - Documento
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13/07/2023 11:53
Mov. [75] - Expedição de Ofício
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06/06/2023 15:22
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 15:22
Mov. [73] - Documento
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17/04/2023 22:19
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
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14/04/2023 02:26
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 18:42
Mov. [70] - Certidão emitida
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13/04/2023 15:33
Mov. [69] - Mero expediente | Diligenciar, no sistema SIPER-TJCE, a indicacao de medico generalista, para fins de realizacao de pericia, em face da impossibilidade relatada pelo Municipio de Limoeiro do Norte/CE, conforme o oficio a fl. 59. Expedientes ne
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28/03/2023 10:49
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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28/03/2023 08:39
Mov. [67] - Ofício
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22/03/2023 13:55
Mov. [66] - Documento
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17/03/2023 12:14
Mov. [65] - Expedição de Ofício
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07/03/2023 20:26
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 14:56
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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22/08/2022 14:55
Mov. [62] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 16:43
Mov. [61] - Certidão emitida
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27/04/2022 18:52
Mov. [60] - Certidão emitida
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26/04/2022 19:06
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 16:10
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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06/04/2022 16:10
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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23/02/2022 04:27
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/01/2022 08:01
Mov. [55] - Documento
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14/12/2021 17:17
Mov. [54] - Expedição de Ofício
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06/12/2021 14:59
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando a nomeacao de perito credenciado no TJCE, atraves do Sistema de Peritos SIPER, para fins de realizacao da pericia necessaria a instrucao do feito, proceda-se a sua intimacao para dizer se aceita o en
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02/12/2021 18:05
Mov. [52] - Documento
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23/11/2021 17:33
Mov. [51] - Certidão emitida
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23/11/2021 17:05
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 10:18
Mov. [49] - Certidão emitida
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18/06/2021 17:07
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 14:17
Mov. [47] - Conclusão
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19/01/2021 14:17
Mov. [46] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/01/2021 14:17
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | PORTARIA N 1724/2020 TJCE
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19/01/2021 14:17
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA N 1724/2020 TJCE
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03/02/2020 14:55
Mov. [43] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifica-se seu retorno do processo de digitalizacao. Determino seu regular prosseguimento. Atenda-se o requerimento do Ministerio Publico de pagina 39.
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01/10/2019 16:50
Mov. [42] - Conclusão
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07/05/2019 09:40
Mov. [41] - Parecer do Ministério Público
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29/04/2019 11:06
Mov. [40] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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29/04/2019 11:06
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Limoeiro do Norte
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11/04/2019 13:19
Mov. [38] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
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11/04/2019 13:19
Mov. [37] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Ministerio Publico Especificacao do local de destino: Ministerio Publico
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11/04/2019 12:51
Mov. [36] - Ato ordinatório | VISTA AO MP.
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10/04/2019 09:34
Mov. [35] - Petição
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07/03/2019 14:35
Mov. [34] - Recebimento | MM Juiza
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07/03/2019 14:32
Mov. [33] - Mero expediente | abro vista dos presentes autos ao Ministerio Publico para manifestacao.
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07/03/2019 14:05
Mov. [32] - Ato ordinatório | remessa gabinete
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17/04/2018 17:38
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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17/04/2018 17:33
Mov. [30] - Documento
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11/04/2018 12:51
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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11/04/2018 12:51
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 vara
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09/04/2018 15:11
Mov. [27] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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09/04/2018 15:11
Mov. [26] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Ivanildo Silva de Amorim
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03/04/2018 11:18
Mov. [25] - Juntada | de despacho-Mesa de atualizacao
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16/03/2018 14:16
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de extincao, nos termos do art. 485, 1 do CPC.
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05/02/2018 08:30
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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15/01/2018 13:24
Mov. [22] - Ato ordinatório | Mesa de atualizacao-SPROC
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15/01/2018 13:22
Mov. [21] - Expedição de documento | Certidao
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11/01/2018 17:45
Mov. [20] - Recebimento
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11/01/2018 17:45
Mov. [19] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Perito Especificacao do local de destino: Perito
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11/12/2017 14:25
Mov. [18] - Recebimento | COMAN, FINAL. ATINGIDA
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04/12/2017 09:30
Mov. [17] - Expedição de Mandado | INTIMACAO E TERMO DE COMPROM.
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03/10/2017 15:21
Mov. [16] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO Juiza ass. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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03/10/2017 15:20
Mov. [15] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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05/06/2017 11:08
Mov. [14] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO EXPEDIENTE, EST. 3, INV. PATERN. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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30/05/2017 16:56
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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30/05/2017 12:57
Mov. [12] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO recebidos os autos da MM Juiza (mesa est.) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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29/05/2017 17:27
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ass - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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01/03/2017 17:09
Mov. [10] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO Desg.aud.conciliacao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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01/03/2017 16:49
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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24/02/2017 17:29
Mov. [8] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO MESA ESTATISTICA 24/02 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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24/02/2017 17:21
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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16/02/2017 08:10
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INICIAL, SEM PED. LIMINAR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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15/02/2017 11:22
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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15/02/2017 08:50
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
14/02/2017 11:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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14/02/2017 11:14
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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14/02/2017 08:24
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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