TJCE - 3000084-83.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:19
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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05/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71043870
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71043870
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71043870
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71043870
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000084-83.2023.8.06.0168 AUTOR: FRANCISCO VALDEMAR PINHEIRO REU: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ e outros Vistos em conclusão.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais manejada por Francisco Valdemar Pinheiro, em face de Companhia Energética do Ceará - ENEL, nos termos da exordial de Id. 55455152.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve curso regular, obedecidos todos os regramentos em vigência, não se vislumbrando impedimento à pretensão deduzida no acordo firmado entre as partes em Id. 58869025.
As partes, devidamente representadas por seus advogados com procuração com poderes especiais e respaldados pelas normas de regência, pugnaram pela homologação do ajuste firmado.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o termo de ajuste celebrado entre as partes em nada prejudica seus interesses, sendo acordado valor razoável.
Ante todo o exposto, homologo o acordo de Id. 58869025, extinguindo o processo com resolução de mérito, o que faço por sentença nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado, o alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (Id. 60030364) pelo advogado do promovente.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Solonópole/CE, 13 de novembro de 2023 Natália Moura Furtado Juíza substituta -
16/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71043870
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16/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71043870
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15/11/2023 04:34
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 19:33
Homologada a Transação
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12/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 06:44
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:55
Conclusos para despacho
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26/04/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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24/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000, TELEFONE: ( 88 ) 35181696 - email: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000084-83.2023.8.06.0168 AUTOR: FRANCISCO VALDEMAR PINHEIRO REU: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/04/2023 10:30hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU3MjgwMjgtOGM1MC00ZTE1LTgzYWQtZjFlYjY3MTlhZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/567203 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 3 de abril de 2023.
FRANCISCA PATRICIA FIGUEREDO DO NASCIMENTO Conciliadora -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2023 22:04
Conclusos para decisão
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22/02/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 22:04
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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22/02/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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