TJCE - 0201371-55.2023.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:59
Remessa
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10/09/2025 12:58
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:51
Transitado em Julgado
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10/09/2025 12:51
Transitado em Julgado
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10/09/2025 12:51
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:11
Decorrendo Prazo
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25/08/2025 14:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/08/2025 13:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/08/2025 09:01
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201371-55.2023.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelada: Rosilda Alves Escossia - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
PLEITO CONDENATÓRIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE ABSOLVEU A RÉ DAS IMPUTAÇÕES DOS ARTS. 302 E 303 DO CTB, EM CONCURSO FORMAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, III, DO CPP.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A CULPA DA ACUSADA E ENSEJAR SUA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NOS AUTOS, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E OS LAUDOS PERICIAIS, NÃO PERMITEM AFIRMAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DE CULPA PENAL DA RÉ NA DINÂMICA DO ACIDENTE.4.
A DÚVIDA REMANESCENTE QUANTO À CONDUTA CULPOSA DA ACUSADA IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, MANTENDO-SE A ABSOLVIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À CULPA DO AGENTE IMPEDE A CONDENAÇÃO POR CRIMES CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 2.
EM CASO DE DÚVIDA QUANTO À AUTORIA OU À MATERIALIDADE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, III, DO CPP.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTB, ARTS. 302 E 303; CPP, ART. 386, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 681.205, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª TURMA, J. 23.08.2022; STF, HC 126.292, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, 2ª TURMA, J. 17.03.2015.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO N. 0201371-55.2023.8.06.0296, EM FIGURA COMO APELANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E APELADA, ROSILDA ALVES ESCOSSIA.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Ministério Público Estadual - Daniel Feitosa de Menezes (OAB: 17795/CE) -
21/08/2025 15:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/08/2025 14:37
Mover Obj A
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21/08/2025 14:37
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/08/2025 15:50
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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13/08/2025 16:49
Juntada de Acórdão
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13/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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13/08/2025 14:00
Julgado
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06/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201371-55.2023.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelada: Rosilda Alves Escossia - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual - Daniel Feitosa de Menezes (OAB: 17795/CE) -
04/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:04
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 18:03
Para Julgamento
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04/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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01/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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03/07/2025 10:14
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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17/06/2025 23:48
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/06/2025 11:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/06/2025 11:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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03/06/2025 17:46
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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23/05/2025 08:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/05/2025 18:04
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 18:04
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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