TJCE - 0240405-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:23
Documento Analisado
-
07/09/2025 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:08
Juntada de Petição
-
04/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO SOARES DOS SANTOS (OAB 20823/CE), ADV: WEYDSON CASTRO SILVA (OAB 22470/CE) - Processo 0240405-83.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉ: B1Edeniza da Silva Leal CostaB0 - Trata-se de embargos de declaração cumulado com pedido de concessão de efeitos infringentes para fins de prequestionamento opostos por Edeniza da Silva Leal Costa, em face da sentença de fls. 253/264, que julgou procedente a denúncia para condenar a ré nos termos do art. 302, §1º, III e §3º da Lei nº 9.503/97.
Sustenta a embargante omissão, contradição, erro material e ausência de enfrentamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais na retro sentença, na representação de fls. 273/277. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme previsto nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal.
No caso sob análise, tem-se que todos os pedidos formulados foram devidamente apreciados na sentença embargada, na qual foi decretada a condenação da ré, restando expressamente consignado que A culpabilidade da ré é normal à espécie delituosa em questão.
A acusada não registra antecedentes criminais.
Não há dados acerca da conduta social e da personalidade da ré.
Nada de relevante quanto ao motivo, às circunstâncias e às consequências do crime.
O comportamento da vítima não provocou ou estimulou a prática do delito.
Assim, consideradas as circunstâncias acima analisadas individualmente, estabeleço como necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de 2 (dois) meses (art. 293 da Lei n. 9.503/97).
Não há atenuantes ou agravantes.
Não vislumbro qualquer causa de diminuição de pena.
Presente a causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do § 1º do art. 302 da Lei n. 9.503/97, aumento a pena fixada em 2/5 (dois quintos) passando para 7 (sete) anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de 2 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias (art. 293 da Lei n. 9.503/97), sendo essa a pena definitiva.,. (fls. 262/263).
Os pedidos nos quais a embargante aponta ter havido omissão, portanto, foram devidamente analisados.
Assim, como pode ser observado, a matéria alegada no presente recurso restou devidamente analisada na decisão impugnada.
Incide ao caso, portanto, a Súmula n. 18 deste egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a qual dispõe que são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.
Diante do exposto, por não haver identificado a omissão apontada ou outro vício previsto nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, REJEITO os embargos de declaração.
Cumpra-se a sentença proferida nas fls. 253/264.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
03/09/2025 06:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/09/2025 19:19
Documento Analisado
-
27/08/2025 10:54
Outras Decisões
-
05/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:21
Outras Decisões
-
13/06/2025 07:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Weydson Castro Silva (OAB 22470/CE) Processo 0240405-83.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Edeniza da Silva Leal Costa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, referente à publicação com erro no DJEN.
Teor do ato: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia e, em consequência, CONDENO a ré EDENIZA DA SILVA LEAL COSTA, já devidamente qualificada, pela conduta tipificada no art. 302, § 1º, III, e § 3º, da Lei n. 9.503/97." -
12/06/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/06/2025 10:57
Documento Analisado
-
12/06/2025 10:55
Expedição de .
-
12/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Petição
-
03/06/2025 14:37
Processo entranhado
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:46
Documento Analisado
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:42
Juntada de Informações
-
25/04/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 13:49
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2025 13:49
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:45
Encerrar análise
-
29/01/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 22:44
Juntada de Petição
-
28/01/2025 13:49
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2025 18:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/12/2024 17:01
Documento Analisado
-
18/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Petição
-
18/12/2024 13:49
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:50
Documento Analisado
-
28/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:50
Histórico de partes atualizado
-
14/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:34
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:28
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:28
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:26
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:19
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:18
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/10/2024 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:33
Documento Analisado
-
17/10/2024 10:26
Expedição de .
-
04/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:17
Encerrar análise
-
23/04/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:33
Encerrar análise
-
12/04/2024 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/04/2024 13:10
Documento Analisado
-
10/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 15:30:00, 15ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
05/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:20
Juntada de Petição
-
22/02/2024 07:05
Encerrar análise
-
21/02/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 01:36
Encerrar análise
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2024 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2024 11:15
Encerrar análise
-
09/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 06:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/12/2023 06:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:38
Documento Analisado
-
28/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 14:00:00, 15ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
27/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:20
Juntada de Petição
-
21/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:08
Documento Analisado
-
21/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:11
Documento Analisado
-
26/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:10
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 02:08
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 02:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:52
Juntada de Petição
-
06/10/2023 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/10/2023 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/10/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:09
Juntada de Petição
-
03/10/2023 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/10/2023 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/10/2023 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/10/2023 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2023 22:42
Juntada de Petição
-
02/10/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 17:19
Documento Analisado
-
12/09/2023 15:23
Outras Decisões
-
10/09/2023 16:00
Juntada de Petição
-
14/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 23:47
Juntada de Petição
-
23/04/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/04/2023 10:49
Encerrar análise
-
12/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:48
Documento Analisado
-
28/03/2023 16:14
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/03/2023 14:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/10/2023 16:00:00, 15ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
24/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 08:28
Encerrar análise
-
18/10/2022 12:35
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 20:07
Juntada de Petição
-
17/10/2022 12:09
Histórico de partes atualizado
-
05/10/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 12:09
Histórico de partes atualizado
-
30/09/2022 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/09/2022 10:33
Documento Analisado
-
29/09/2022 13:08
Juntada de Petição
-
23/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:06
Juntada de Petição
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Petição
-
20/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:50
Documento Analisado
-
20/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:28
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:26
Encerrar análise
-
16/09/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:15
Encerrar análise
-
31/08/2022 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2022 16:14
Histórico de partes atualizado
-
27/08/2022 11:03
Recebido aditamento à denúncia
-
27/08/2022 00:00
Recebida a denúncia
-
24/08/2022 08:03
Juntada de Petição
-
22/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 15:54
Juntada de Petição
-
19/08/2022 03:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:32
Documento Analisado
-
08/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:14
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2022 11:30
Juntada de Petição
-
21/06/2022 13:07
Juntada de Petição
-
19/06/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:00
Documento Analisado
-
08/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/06/2022 15:47
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 16:50
Juntada de Ofício
-
31/05/2022 13:24
Juntada de Petição
-
27/05/2022 13:39
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
27/05/2022 12:07
Juntada de Petição
-
27/05/2022 11:57
Juntada de Petição
-
27/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:31
Concedida a Liberdade provisória
-
27/05/2022 08:30
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2022 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 13:51
Distribuído por
-
26/05/2022 11:53
Histórico de partes atualizado
-
26/05/2022 11:53
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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