TJCE - 0211747-44.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172596308
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172596308
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0211747-44.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] REQUERENTE: FRANCISCA GOMES ANGELIM REQUERIDO: HAPVIDA e outros DESPACHO Cls.
Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos acostados sob os IDs. 171773172 a 171775181 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 351 do NCPC. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
05/09/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172596308
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05/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 04:09
Decorrido prazo de HAPVIDA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2025 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/08/2025 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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13/08/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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12/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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07/08/2025 05:56
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:53
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 160959699
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29/07/2025 09:33
Confirmada a citação eletrônica
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29/07/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 160959699
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28/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160959699
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28/07/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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25/07/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2025 06:00
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:00
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/06/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 150552112
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0211747-44.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] REQUERENTE: FRANCISCA GOMES ANGELIM REQUERIDO: HAPVIDA e outros DECISÃO Vistos em inspeção interna - Portaria 001/2025.
O pedido de Tutela de Urgência foi analisado e deferido em sede de Plantão Judiciário, conforme decisão proferida de ID 144331826.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98 do CPC) - lançar a tarja correspondente no registro dos autos digitais.
Observando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora, bem como, sendo um direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, defiro, com amparo no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, a inversão do ônus da prova em seu favor.
Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil.
Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3.º).
Embora esta não tenha manifestado expressamente o desinteresse na composição, a audiência será realizada, salvo se a parte requerida também manifestar desinteresse (art. 334, § 4.º, I), de forma que as partes serão advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º).
Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima se aplica ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação, se não houver autocomposição (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
Caso a parte seja representada pela Defensoria Pública, esta deverá diligenciar juntamente àquele órgão através do telefone 3499-7901 (agendamento somente às sextas-feiras) ou através do e-mail [email protected].
Caso a parte requerida manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º).
Nessa hipótese, considerada a prévia manifestação da parte autora no mesmo sentido, antes referida, a audiência será cancelada, com readequação da pauta, tanto quanto possível.
Cancelada a audiência, o prazo para resposta transcorre do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação / mediação apresentado pela parte ré (arts. 334, § 4.º, I, e 335, II).
Ressalte-se que, havendo litisconsórcio, somente não haverá a audiência se o desinteresse na sua realização for manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6.º).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 150552112
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12/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150552112
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28/05/2025 11:24
Juntada de Ofício
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23/04/2025 07:54
Juntada de comunicação
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16/04/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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06/04/2025 21:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:46
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/03/2025 09:56
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao Plantao
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31/03/2025 09:56
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao
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29/03/2025 18:04
Mov. [6] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/03/2025 17:12
Mov. [5] - Documento
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29/03/2025 17:10
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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29/03/2025 15:49
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2025 14:15
Mov. [2] - Conclusão
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29/03/2025 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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