TJCE - 0200334-69.2023.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:35
Remessa
-
31/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:34
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 10:33
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/07/2025 10:27
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
-
31/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:04
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
08/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:16
Decorrendo Prazo
-
18/06/2025 18:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/06/2025 18:13
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 22:51
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200334-69.2023.8.06.0303 - Apelação Criminal - Limoeiro do Norte - Apelante: Douglas Querven Freire Maia - Apelante: Sebastiana de Lima Freire Maia - Apelante: Ruan Erison Freire Maia - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DOSIMETRIA DA PENA.
CRITÉRIO DE AUMENTO POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8.
PROPORCIONALIDADE OBSERVADA.
RECURSO DESPROVIDO.I) CASO EM EXAME1.
TRATA DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR DOUGLAS QUERVEN FREIRE MAIA, SEBASTIANA DE LIMA FREIRE MAIA E RUAN ERISON FREIRE MAIA, OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE, QUE OS CONDENOU PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI Nº 11.343/2006.2.
A DEFESA SUSTENTA ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA, NOTADAMENTE NA PRIMEIRA FASE, POR ENTENDER INADEQUADA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, PLEITEANDO A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/9.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A FRAÇÃO DE 1/8 APLICADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS, OBSERVA O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E SE REVELA JURIDICAMENTE ADEQUADA.III) RAZÕES DE DECIDIR4.
O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 NÃO CRIA NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADICIONAIS ÀS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, MAS ESTABELECE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DEVEM SER VALORADAS COM PREPONDERÂNCIA.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 COMO CRITÉRIO VÁLIDO E PROPORCIONAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, DESDE QUE FUNDAMENTADO, MESMO NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS.6.
A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/9, COMO SUGERIDA PELA DEFESA, CONTRARIA O SENTIDO DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS, POIS REDUZ A SEVERIDADE DA EXASPERAÇÃO CONFERIDA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, ESVAZIANDO O COMANDO LEGAL.7.
A PENA FOI FIXADA COM BASE EM CRITÉRIOS OBJETIVOS, CONSIDERANDO A APREENSÃO DE DROGAS DE NATUREZA GRAVE (CRACK E COCAÍNA) E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA, O QUE JUSTIFICA A VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.8.
NÃO HÁ ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA REALIZADA, TAMPOUCO NECESSIDADE DE REVISÃO DAS DEMAIS FASES DA FIXAÇÃO DA PENA.IV) DISPOSITIVO9.
RECURSO DESPROVIDOTESE DE JULGAMENTO:A FRAÇÃO DE 1/8 É JURIDICAMENTE ADEQUADA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, INCLUSIVE NOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 NÃO ACRESCENTA NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ÀS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, MAS IMPÕE PREPONDERÂNCIA À NATUREZA E À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.A ADOÇÃO DE FRAÇÃO MENOR, COMO 1/9, NÃO SE COADUNA COM O COMANDO LEGAL DE PREPONDERÂNCIA E RESULTA EM EXASPERAÇÃO MENOS GRAVOSA, CONTRARIANDO O CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL PREVALENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 593, III, C; CP, ART. 59; LEI Nº 11.343/2006, ART. 42.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGRG NOS EDCL NO ARESP N. 2.563.576/SP, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, J. 05.11.2024, DJE 07.11.2024; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL, REL.
DES.ª LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 11.03.2025, PUB. 14.03.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORRELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
16/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/06/2025 10:27
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
16/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:25
Mover Obj A
-
16/06/2025 10:25
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
13/06/2025 17:29
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
13/06/2025 17:06
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
11/06/2025 10:01
Juntada de Acórdão
-
10/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
10/06/2025 14:00
Julgado
-
09/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
30/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:59
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
30/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:37
Inclusão em Pauta
-
30/05/2025 09:36
Para Julgamento
-
26/05/2025 10:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2025 14:12
Juntada de Petição
-
25/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Petição
-
24/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
10/04/2025 13:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
10/04/2025 12:57
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
10/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:34
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
04/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:40
Juntada de Petição
-
03/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:29
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
18/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:04
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
18/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:37
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:47
Mandado devolvido
-
15/01/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 14:47
Mandado devolvido
-
15/01/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 14:47
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
15/01/2025 14:47
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
15/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:11
Decorrendo Prazo
-
02/01/2025 10:49
Mandado devolvido
-
02/01/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
02/01/2025 10:49
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
02/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 17:07
Distribuição de Mandado
-
13/12/2024 16:38
Distribuição de Mandado
-
13/12/2024 16:36
Distribuição de Mandado
-
10/12/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 22:41
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 12:50
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
19/11/2024 12:08
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
19/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 21:19
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
29/08/2024 01:18
Decorrendo Prazo
-
29/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 16:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/08/2024 16:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:25
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
19/08/2024 21:05
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
16/07/2024 03:48
Decorrendo Prazo
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/07/2024 12:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/07/2024 11:45
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
12/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:45
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:37
Decorrido prazo
-
18/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:36
Decorrendo Prazo
-
03/06/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
16/05/2024 15:11
Registrado para Retificada a autuação
-
16/05/2024 15:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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