TJCE - 3025706-15.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 167856683
-
29/08/2025 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 167856683
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3025706-15.2025.8.06.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA REU: CONDOMINIO EDFICIO SAINT MARTIN DECISÃO As partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167856683
-
11/08/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2025 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162477380
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3025706-15.2025.8.06.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA REU: CONDOMINIO EDFICIO SAINT MARTIN DESPACHO Intime(m)-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos Embargos monitórios.
Após, retornem para julgamento. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162477380
-
05/07/2025 02:41
Decorrido prazo de GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:24
Juntada de Petição de Embargos
-
16/06/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 20:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3025706-15.2025.8.06.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA REU: CONDOMINIO EDFICIO SAINT MARTIN DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por TK Elevadores Brasil LTDA. em face de Condomínio Edifício Saint Martin, partes individualizadas nos autos. Custas recolhidas iniciais recolhidas, após determinação do juízo (ID 152866613). A parte promovente ajuizou monitória, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré. Dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código de Processo Civil: "Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;". Em juízo de admissibilidade, verifico encontrar-se a exordial devidamente instruída, portanto, defiro a expedição do competente mandado de pagamento à ré para que, em 15 dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos (art. 701 do CPC), arbitrando, de logo, honorários advocatícios em 5% (cinco) por cento sobre o montante reclamado da dívida. O não pagamento da quantia mencionada ou o não oferecimento de embargos no lapso legal, autoriza a conversão do mandado em título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 156776152
-
10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156776152
-
10/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
25/04/2025 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/04/2025 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/04/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0210744-88.2024.8.06.0001
Albanisa Angelo de Araujo
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2025 14:41
Processo nº 3002769-46.2025.8.06.0151
Judite da Silva Bindar
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Marcelo Anderson Raulino Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 16:05
Processo nº 3008551-02.2025.8.06.0000
Joao Batista Rodrigues Barreto
Calcario do Brasil S A
Advogado: Matheus Gomes Brito
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 15:33
Processo nº 3008241-30.2024.8.06.0000
Camara Negocios Imobiliarios LTDA
Aquiraz Cartorio 2 Oficio
Advogado: Adrisio Barbosa Camara Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 18:39
Processo nº 3000582-40.2024.8.06.0300
Francisco Eudo Pereira Alves
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 17:11