TJCE - 0249481-63.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:44
Remessa
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13/09/2025 11:44
Baixa Definitiva
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13/09/2025 11:44
Transitado em Julgado
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13/09/2025 11:44
Transitado em Julgado
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13/09/2025 11:44
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/09/2025 11:43
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
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08/08/2025 22:44
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:45
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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25/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:43
Decorrendo Prazo
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26/06/2025 17:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0249481-63.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antonio Ricardo Fernandes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO SIMPLES.
RECURSO DA DEFESA.
SUBTRAÇÃO DE FIOS.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REITERAÇÃO DE CONDUTAS ANÁLOGAS.
ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ACUSADO CONTRA SENTENÇA EXARADA PELO JUÍZO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, PELA SUBTRAÇÃO DE FIOS DE TELEFONIA EM VIA PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM ) DEFINIR SE É POSSÍVEL RECONHECER A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; E ESTABELECER SE É CABÍVEL A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, COM AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.4.
A EXISTÊNCIA DE REGISTROS CRIMINAIS EM ANDAMENTO POR FURTOS DE FIAÇÃO, PRATICADOS EM DATAS PRÓXIMAS AO FATO ANALISADO, EVIDENCIA A REITERAÇÃO DELITIVA E IMPEDE O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A HABITUALIDADE CRIMINOSA ELEVA A REPROVABILIDADE DA CONDUTA E AFASTA A PROTEÇÃO PENAL MÍNIMA.5.
ADEMAIS, A SUBTRAÇÃO DE FIAÇÃO TELEFÔNICA EXTRAPOLA O PREJUÍZO PATRIMONIAL DIRETO E CAUSA LESÃO COLETIVA AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS AFETADOS, TORNANDO A CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE, AINDA QUE O VALOR DO BEM SEJA CONSIDERADO PEQUENO.6. É VEDADA A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE GENÉRICA, CONFORME DISPÕE A SÚMULA 231 DO STJ, CUJA VALIDADE FOI REAFIRMADA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 158 DA REPERCUSSÃO GERAL).IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO DESPROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
24/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:26
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:24
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/06/2025 13:22
Mover Obj A
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24/06/2025 13:22
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:57
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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17/06/2025 12:40
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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12/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0249481-63.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antonio Ricardo Fernandes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 04 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:16
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 23:16
Para Julgamento
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05/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/05/2025 11:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/05/2025 11:10
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/05/2025 16:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/05/2025 18:13
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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29/04/2025 12:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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29/04/2025 11:31
Registrado para Retificada a autuação
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29/04/2025 11:31
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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