TJCE - 0280511-19.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:36
Remessa
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08/09/2025 18:36
Baixa Definitiva
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08/09/2025 18:36
Transitado em Julgado
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08/09/2025 18:36
Transitado em Julgado
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08/09/2025 18:36
Certidão de Trânsito em Julgado
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08/09/2025 18:34
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
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08/08/2025 22:46
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:18
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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25/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 17:22
Decorrendo Prazo
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26/06/2025 17:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0280511-19.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Carlos Ricles Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO.
MULTIRREINCINDÊNCIA.
DOSIMETRIA DA PENA REEXAMINADA E MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
O APELANTE FOI CONDENADO NAS TENAZES DO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 4 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA.
SUA DEFESA REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA, FIXANDO-SE A SANÇÃO NO MÍNIMO LEGAL E ESTABELECENDO-SE O REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DOSIMETRIA DA PENA FOI CORRETAMENTE REALIZADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JUÍZO A QUO EXASPEROU CORRETAMENTE A PENA-BASE, ANTE A NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES.
DE IGUAL MODO, NA SEGUNDA FASE, CONSIDEROU OUTRAS DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO PARA A NÃO COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO.4.
ADEMAIS, NÃO HÁ BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA TANTO NA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
PRECEDENTES.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: NOS CASOS DE MULTIRREINCIDÊNCIA, DEVE SER RECONHECIDA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, SENDO ADMISSÍVEL A SUA COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM ESTRITO ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 157.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO AGRG NO ARESP 1421687/TO, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, J.
EM 25.06.2019; STJ, ARESP N. 2.845.939/MS, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, J.
EM 20.03.2025; STJ, RESP N. 1.931.145/SP, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 3ª SEÇÃO, J.
EM 22.06.2022; STJ, AGRG NO HC N. 824.877/SP, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, 6ª TURMA, J.
EM 14.08.2023; STJ, AGRG NO HC N. 925.164/DF, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J.
EM 16.09.2024; STJ, AGRG NO ARESP N. 2.698.901/MG, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, 5ª TURMA, J.
EM 26.02.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
24/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/06/2025 10:26
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:22
Mover Obj A
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24/06/2025 10:22
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:41
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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17/06/2025 16:13
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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12/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0280511-19.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Carlos Ricles Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:33
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 22:33
Para Julgamento
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06/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/05/2025 10:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/05/2025 12:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/05/2025 17:56
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 09:08
Registrado para Retificada a autuação
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09/05/2025 09:08
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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