TJCE - 8000018-88.2024.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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15/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2025 07:25
Decorrendo Prazo
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12/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8000018-88.2024.8.06.0101 - Agravo de Execução Penal - Itapipoca - Agravante: Maria Neide Gonçalves Barbosa - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Lucas Oliveira Carvalho de Brito (OAB: 37973/CE) - Denis Cardoso Campos (OAB: 37442/CE) - André Luiz Vieira de Brito (OAB: 36633/CE) - Ministério Público Estadual -
11/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/09/2025 13:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/09/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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11/09/2025 11:10
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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11/09/2025 10:03
Negado seguimento a Recurso
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27/08/2025 14:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:32
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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27/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:43
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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31/07/2025 19:16
Decorrendo Prazo
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21/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:31
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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18/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:22
Interposição de REsp/RE/RO
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10/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:10
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:10
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:20
Decorrendo Prazo
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25/06/2025 17:20
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/06/2025 17:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000018-88.2024.8.06.0101 - Agravo de Execução Penal - Itapipoca - Agravante: Maria Neide Gonçalves Barbosa - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
PRISÃO DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF.
PARÂMETROS DO RE 641.320/RS.
LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA DEFESA INTERPÔS AGRAVO EM EXECUÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO IMPOSTO À APENADA, QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOANÁLISE DA LEGALIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR, À LUZ DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF E DOS PARÂMETROS FIXADOS NO RE 641.320/RS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO AGRAVADA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TENDO OBSERVADO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O MONITORAMENTO ELETRÔNICO FOI CORRETAMENTE IMPOSTO COMO CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL.
A ALEGAÇÃO DE IDADE AVANÇADA E DESCONFORTO PSICOLÓGICO, DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA ROBUSTA, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A MEDIDA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, INCLUSIVE DO STF E STJ, RECONHECE A LEGALIDADE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, COMO MEIO IDÔNEO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 146-B, IV, DA LEP E COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 56.IV.
DISPOSITIVO E TESEDIANTE DO EXPOSTO, CONHECE-SE DO AGRAVO EM EXECUÇÃO E NEGA-SE-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE ÍNTEGRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
TESE FIRMADA: É LEGÍTIMA A IMPOSIÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AO REGIME FIXADO, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF, DO RE 641.320/RS E DO ART. 146-B, IV, DA LEP.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSLEI DE EXECUÇÃO PENAL, ART. 146-B, IVCONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XLVII, BSÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STFJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTF, RE 641.320/RS (TEMA 423 DA REPERCUSSÃO GERAL)STJ, AGRG NO HC 683805/RJ, REL.
MINISTRO OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, JULGADO EM 07/12/2021TJCE, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0004739-42.2018.8.06.0034, REL.
DESª MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, JULGADO EM 25/04/2023TRF-4, EP 5005430-32.2020.4.04.7004, REL.
DES.
LUIZ CARLOS CANALLI, JULGADO EM 01/09/2020ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO EM EXECUÇÃO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Lucas Oliveira Carvalho de Brito (OAB: 37973/CE) - Denis Cardoso Campos (OAB: 37442/CE) - André Luiz Vieira de Brito (OAB: 36633/CE) - Ministério Público Estadual -
23/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/06/2025 16:23
Mover Obj A
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23/06/2025 16:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:20
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 09:23
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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11/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8000018-88.2024.8.06.0101 - Agravo de Execução Penal - Itapipoca - Agravante: Maria Neide Gonçalves Barbosa - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 05 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Lucas Oliveira Carvalho de Brito (OAB: 37973/CE) - Denis Cardoso Campos (OAB: 37442/CE) - André Luiz Vieira de Brito (OAB: 36633/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:59
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 21:59
Para Julgamento
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06/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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01/05/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/05/2025 12:50
Juntada de Petição
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01/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/04/2025 09:20
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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16/04/2025 17:43
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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16/04/2025 17:34
Distribuído por prevenção
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16/04/2025 13:33
Registrado para Retificada a autuação
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14/04/2025 14:54
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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14/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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