TJCE - 3000339-12.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 04:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES VIANA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES VIANA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/03/2025 13:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 132619974
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 132619974
-
27/02/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132619974
-
27/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/02/2025 09:02
Juntada de petição
-
19/12/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/12/2024 10:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:16
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:06
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126162328
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126162328
-
21/11/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126162328
-
21/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 05:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:07
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/10/2024 12:59
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/10/2024 13:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 07:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/07/2024 00:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89189536
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89189536
-
10/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189536
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189536
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Fica V.
Sa. intimada para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito. -
09/07/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89189536
-
19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GONCALVES VIANA em 18/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85503882
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85503882
-
07/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
Proceda-se à alteração da fase processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito exequendo, nos termos do acordo homologado judicialmente, a partir do vencimento de cada uma das parcelas indicadas no referido documento.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para análise da planilha.
Fortaleza, 06 de maio de 2024.
JOVINA D'AVILA BORDONI Juíza de Direito, resp -
06/05/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85503882
-
06/05/2024 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2024 16:39
Processo Reativado
-
06/05/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000339-12.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DAS FONTES em desfavor de MARCOS ANTONIO GONCALVES VIANA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 63021508.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/06/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:19
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:10
Homologada a Transação
-
26/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Autos vistos em inspeção.
Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no Id 62857769, de forma parcelada, iniciando no dia 22/06/2023 e finalizando em 10/05/2024.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a confissão de dívida, com o devido reconhecimento de firma da assinatura do devedor.
Fica facultado, contudo, no mesmo prazo, que o devedor, subscritor do título, ratifique os termos do acordo, de forma presencial na secretaria deste Juízo, munido de documento de identificação, considerando que não está assistido por advogado.
Cancele-se a audiência designada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 22 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
22/06/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/06/2023 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/06/2023 15:20
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
21/06/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2023 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000339-12.2023.8.06.0016 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DAS FONTES REU: MARCOS ANTONIO GONCALVES VIANA Fica intimado(a) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DAS FONTES para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 22/06/2023 14:45 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 22/06/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 11 de maio de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
11/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 01:35
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
Em análise dos documentos que instruíram os autos, constata-se que o valor das parcelas (R$ 870,10) diverge daquele indicado nos boletos das taxas condominiais ( R$ 870,00).
Outrossim, o endereço do devedor não é o mesmo do domicílio do credor.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar a matrícula do imóvel devedor, ou contrato de compra e venda ou outro documento legal, que comprove a legitimidade passiva do réu. b) esclarecer a divergência dos valores das taxas condominiais entre a planilha de débito e os boletos juntados à inicial; c) se necessário, retificar o valor do débito, e, por consequência o da causa.
Os demais documentos se encontram regulares, inclusive, foi comprovada a legalidade da taxa extra.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise da ação de conhecimento.
Fortaleza, 04 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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