TJCE - 0201008-07.2022.8.06.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:09
Remessa
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16/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:52
Transitado em Julgado
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16/07/2025 16:52
Transitado em Julgado
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16/07/2025 16:52
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:41
Decorrendo Prazo
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27/06/2025 14:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/06/2025 14:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201008-07.2022.8.06.0166 - Apelação Criminal - Senador Pompeu - Apelante: Francisco Daniel Fernandes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO POR AMEAÇA, DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA.
NÃO CABIMENTO.
PROVAS QUE DEMONSTRAM DIVERSAS CONDUTAS COM O INTENTO DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À VÍTIMA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DA 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU QUE CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC.
III, E 329, TODOS DO CP.
A PENA IMPOSTA FOI DE 1 ANO E 3 MESES DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA.
O RECURSO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA E O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS ELEMENTOS DO TIPO PENAL DE AMEAÇA, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE; E (II) SABER SE É CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIANTE DA ATUAÇÃO DE ADVOGADO NÃO NOMEADO JUDICIALMENTE COMO DATIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PALAVRA DA VÍTIMA FOI CLARA E CORROBORADA POR TESTEMUNHAS, EVIDENCIANDO REITERADAS CONDUTAS INTIMIDATIVAS DO RÉU, INCLUSIVE AMEAÇA DE MORTE NA PRESENÇA DE FAMILIARES E USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE O CRIME DE AMEAÇA É FORMAL E SE CONSUMA COM A IDONEIDADE DA CONDUTA PARA INTIMIDAR, SENDO DESNECESSÁRIA A EFETIVA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA.O COMPORTAMENTO REITERADO E AGRESSIVO DO RÉU JUSTIFICA A CONDENAÇÃO, POIS DEMONSTRA A HABITUALIDADE DAS CONDUTAS AMEAÇADORAS.NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE O DEFENSOR ATUOU COMO ADVOGADO DATIVO REGULARMENTE NOMEADO, TAMPOUCO AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA, O QUE AFASTA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONDENAÇÃO POR AMEAÇA É CABÍVEL MESMO SEM PROVA DO EFETIVO TEMOR DA VÍTIMA, DESDE QUE A CONDUTA SEJA IDÔNEA PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO. 2.
NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO QUE ATUA SEM NOMEAÇÃO JUDICIAL COMO DATIVO E SEM COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 147, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC.
III, E 329; RESOLUÇÃO CNJ Nº 618/2025, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 2.650.606/RR, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J. 05.11.2024; STJ, AGRG NO ARESP 2.384.726/SP, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, J. 30.09.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO N. 0201008-07.2022.8.06.0166, EM FACE DA SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU, EM QUE FIGURA COMO APELANTE FRANCISCO DANIEL FERNANDES DA SILVA E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: José Hadriel Cruz Oliveira (OAB: 41898/CE) - Ministério Público Estadual -
25/06/2025 17:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:43
Mover Obj A
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25/06/2025 17:43
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 21:36
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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23/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 16:34
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/06/2025 14:00
Julgado
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11/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201008-07.2022.8.06.0166 - Apelação Criminal - Senador Pompeu - Apelante: Francisco Daniel Fernandes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: José Hadriel Cruz Oliveira (OAB: 41898/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 17:15
Inclusão em Pauta
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07/06/2025 17:14
Para Julgamento
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07/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 22:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/05/2025 22:00
Juntada de Petição
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14/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/05/2025 16:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/05/2025 16:50
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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06/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 09:32
Registrado para Retificada a autuação
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02/05/2025 09:32
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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