TJCE - 0202670-21.2024.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:47
Remessa
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28/07/2025 17:47
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:34
Transitado em Julgado
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28/07/2025 17:34
Transitado em Julgado
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28/07/2025 17:34
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:35
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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18/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:53
Decorrendo Prazo
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24/06/2025 17:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/06/2025 17:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 09:10
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202670-21.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Marcio Ezequiel Ramos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
ROUBO MAJORADO.
REDIMENSIONAMENTO DA CENSURA PENAL.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA, PARA MONTANTE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM DECORRÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECURSO IMPROVIDO.1.
ENQUANTO VIGENTE A SÚMULA 231, DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA, EM PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE GENÉRICA.2.
O TEMA FOI OBJETO DE JULGAMENTO OCORRIDO PELA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (RESP N. 1.170.073/PR, DE RELATORIA DA MINISTRA LAURITA VAZ, DJE DE 29/6/2012), TENDO A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO A TESE DE QUE "O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, TRAZIDO PELO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, NÃO PERMITE AO MAGISTRADO EXTRAPOLAR OS MARCOS MÍNIMO E MÁXIMO ABSTRATAMENTE COMINADOS PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL".3.CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - TEMA 158, STF. 4.
RECURSO IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
18/06/2025 11:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/06/2025 07:41
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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18/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:39
Mover Obj A
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18/06/2025 07:39
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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16/06/2025 10:44
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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12/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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11/06/2025 16:14
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/06/2025 14:00
Julgado
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10/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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04/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:34
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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31/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:11
Inclusão em Pauta
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21/05/2025 17:10
Para Julgamento
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21/05/2025 11:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/05/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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18/05/2025 20:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 01:04
Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/04/2025 19:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/04/2025 19:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/04/2025 18:12
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/04/2025 20:03
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/03/2025 15:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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21/03/2025 14:02
Registrado para Retificada a autuação
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21/03/2025 14:02
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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