TJCE - 3001323-08.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:40
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE MIRANDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JORGE HIDELMAR SILVA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de EDIFICIO BOSSA NOVA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2024. Documento: 80575542
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80575542
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04/03/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80575542
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04/03/2024 10:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/03/2024 08:23
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE MIRANDA em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JORGE HIDELMAR SILVA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EDIFICIO BOSSA NOVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2024. Documento: 80124850
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80124850
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22/02/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80124850
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22/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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22/02/2024 08:07
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 02:00
Decorrido prazo de ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:00
Decorrido prazo de IGOR CRUZ AZEVEDO em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:00
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 71465619
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 71465619
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 71465619
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 71465619
-
11/01/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465619
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11/01/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465619
-
11/01/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465619
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11/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 06:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:49
Decorrido prazo de IGOR CRUZ AZEVEDO em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:49
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71465619
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71465619
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71465619
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03/11/2023 04:32
Decorrido prazo de IGOR CRUZ AZEVEDO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71465619
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71465619
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71465619
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02/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001323-08.2018.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 22/02/2024 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 1 de novembro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
01/11/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465619
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01/11/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465619
-
01/11/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465619
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01/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71021866
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71021866
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24/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001323-08.2018.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais, Multa]EXEQUENTE: EDIFICIO BOSSA NOVAEXECUTADO: JORGE HIDELMAR SILVA DOS SANTOS, ADRIANA HENRIQUE MIRANDA D E S P A C H O Uma vez formalizada a penhora, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito id 68774879, na forma do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado JORGE HIDELMAR SILVA DOS SANTOS, por seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada, para, em querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, estando a execução garantida por penhora do bem imóvel, assinale a Secretaria data próxima desimpedida para a audiência de conciliação, como determina o art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que poderá o executado apresentar Embargos à Execução.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de averbação da penhora recaída sobre a unidade de nº 2000, Torre Tom Jobim, do Edifício Bossa Nova, ora exequente, matriculado sob o nº 96.536 no Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, conforme matrícula mãe juntada no id 58459239 (AV. 44/82432), a ser cumprido perante o respectivo Cartório competente, sob a incumbência da parte exequente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, ficando o exequente desde já ciente que, em relação aos emolumentos, ficarão a seu encargos, nos termos do art. 14 da Lei nº 6.015 /73 e art. 1.320 do Provimento nº 04/2023/CGJCE (Código de Normas Extrajudicial). Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
23/10/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71021866
-
21/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001323-08.2018.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Multa] EXEQUENTE: EDIFICIO BOSSA NOVA EXECUTADO: JORGE HIDELMAR SILVA DOS SANTOS, ADRIANA HENRIQUE MIRANDA D E S P A C H O Defiro o pleito do condomínio exequente, devendo, no entanto, antes a parte juntar nova planilha demonstrativo do débito discriminada e atualizada, em consonância com o artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Cumprido, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel, objeto da presente execução, que deve ser depositado com o exequente, descrito na matrícula id 5845923, lavrando-se o respectivo auto, e intimando-se acerca da penhora efetuada, na mesma oportunidade, a parte executada e cônjuge, se casado for, acerca da penhora efetuada.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/05/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001323-08.2018.8.06.0004 Certifico, em razão da juntada do mandado de penhora, avaliação e intimação, com diligência negativa (id 56297992), em cumprimento a parte final da decisão id 53591978, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: EDIFICIO BOSSA NOVA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: JORGE HIDELMAR SILVA DOS SANTOS, ADRIANA HENRIQUE MIRANDA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 31 de março de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 02:32
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:04
Decorrido prazo de EDIFICIO BOSSA NOVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:40
Decorrido prazo de EDIFICIO BOSSA NOVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/03/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:10
Expedição de Ofício.
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26/01/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 00:04
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 00:15
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO CARVALHEDO em 04/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:47
Expedição de Ofício.
-
19/05/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 07:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 18:18
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO CARVALHEDO em 02/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 08:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 16:08
Juntada de Certidão
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21/08/2019 10:45
Expedição de Mandado.
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16/08/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 12:29
Juntada de Certidão
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25/02/2019 12:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 12:25
Conclusos para despacho
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18/12/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 08:41
Juntada de Certidão
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29/10/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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