TJCE - 0280967-37.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Delito de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENAN SALES MONTENEGRO (OAB 29778/CE) - Processo 0280967-37.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: B1Breno do Nascimento DuarteB0 - Vistos, etc.
Trata-se de pedido de retificação de alvará judicial (fls. 389-391), formulado pela defesa deBreno do Nascimento Duarte, sob o argumento de que houve erro material na expedição do alvará anterior (fls. 385), o que tem impedido o levantamento do valor apreendido e já restituído por este Juízo.
A defesa requer, inicialmente, o desarquivamento dos autos para apreciação do pleito.
Compulsando o feito, verifico que assiste razão ao peticionante.
Conforme já estabelecido na decisão de fls. 383/384, o réu, tendo sido absolvido por sentença transitada em julgado, faz jus à restituição da quantia de R$ 1.027,00 (um mil e vinte e sete reais) apreendida.
Constata-se, contudo, que o alvará expedido à fl. 385 continha um erro material, pois indicou os dados da conta bancária do advogado como se fossem os da conta judicial onde o valor está depositado, inviabilizando a efetivação da transferência pela instituição financeira.
O comprovante de depósito judicial, juntado pela autoridade policial à fl. 381, identifica corretamente a conta judicial de origem dos valores, sanando o vício que impedia o cumprimento da ordem.
Sendo a restituição um direito do réu absolvido e a correção do ato uma medida necessária para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Assim, DETERMINO o desarquivamento do feito e DETERMINO A EXPEDIÇÃO de novo alvará judicial, para transferência eletrônica do numerário apreendido (R$ 1.027,00 - mil e vinte e sete reais), em favor de RENAN SALES MONTENEGRO, CPF nº *60.***.*58-34, para os seguintes dados bancários: Banco: Caixa Econômica Federal - CEF, Agência: 0685, Operação: 1288, Conta: 788682508-0.
TORNO SEM EFEITOo alvará judicial expedido à fl. 385, em razão do erro material constatado.
Intime-se a defesa.
Após, voltem os autos para o arquivo definitivo.
Expediente necessários. -
10/07/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:38
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:41
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Sales Montenegro (OAB 29778/CE) Processo 0280967-37.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: Breno do Nascimento Duarte - Vistos, etc.
Trata-se de pedido de restituição de valor apreendido, formulado pela defesa do réuBreno do Nascimento Duarte, absolvido da imputação de tráfico de drogas por sentença transitada em julgado (fl. 348).
Após decisões anteriores que deferiram o pleito (fls. 353/354 e 366), constatou-se a impossibilidade de cumprimento dos alvarás expedidos (fls. 358 e 367), uma vez que não havia nos autos a comprovação do depósito judicial do numerário apreendido.
Em atendimento à petição da defesa (fls. 370/371), este Juízo determinou a expedição de ofício ao 10º Distrito Policial para que apresentasse o referido comprovante (despacho de fl. 374 e ofício de fl. 375).
Em resposta, a autoridade policial juntou aos autos, às fls. 378/381, os documentos pertinentes, incluindo aguia de depósito judicial (fl. 381), que comprova o recolhimento da quantia deR$ 1.027,00 (um mil e vinte e sete reais)em conta judicial vinculada a este processo. É o relatório.
Decido.
Sanado o vício que impedia a efetivação da medida e, uma vez confirmada a localização dos valores, a restituição ao réu absolvido é medida que se impõe, conforme já fundamentado na decisão de fls. 353/354.
Ante o exposto,DETERMINOa expedição denovo alvará judicial, autorizando a transferência eletrônica do valor deR$ 1.027,00 (um mil e vinte e sete reais), para a conta bancária de titularidade do advogado da parte, a saber: RENAN SALES MONTENEGRO, CPF nº *60.***.*58-34, para os seguintes dados bancários: Banco: Caixa Econômica Federal - CEF, Agência: 0685, Operação: 1288, Conta: 788682508-0.
A transferência deverá ser debitada da conta judicial identificada na guia de depósito de fl. 381.
Ademais, torno sem efeito os alvarás anteriormente expedidos às fls. 358 e 367.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
18/06/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Alvará.
-
13/06/2025 14:51
Tutela Provisória
-
11/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:34
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 17:34
Histórico de partes atualizado
-
14/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:18
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Petição
-
06/05/2025 07:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/05/2025 07:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2025 15:16
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 10:41
Tutela Provisória
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16/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:08
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:26
Expedição de .
-
10/04/2025 13:15
Tutela Provisória
-
09/04/2025 18:19
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:09
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:45
Expedição de .
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08/04/2025 17:43
Transitado em Julgado
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08/04/2025 17:43
Processo Recebido do TJCE
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08/04/2025 17:36
Certificação de Processo Julgado
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08/04/2025 17:36
Recebido Recurso Eletrônico
-
28/02/2025 13:45
Histórico de partes atualizado
-
28/02/2025 13:45
Histórico de partes atualizado
-
29/01/2025 13:45
Histórico de partes atualizado
-
20/09/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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20/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:40
Expedição de .
-
16/09/2024 19:20
Juntada de Petição
-
10/09/2024 13:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 02:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/09/2024 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:45
Histórico de partes atualizado
-
02/09/2024 11:24
Juntada de Petição
-
28/08/2024 21:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2024 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:45
Histórico de partes atualizado
-
26/08/2024 13:45
Histórico de partes atualizado
-
26/08/2024 09:10
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 18:12
Juntada de Petição
-
15/07/2024 13:45
Histórico de partes atualizado
-
12/07/2024 11:28
[Delegacia de Narcóticos]- Resposta da Autoridade Policial
-
05/07/2024 22:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:45
Histórico de partes atualizado
-
01/07/2024 10:38
Juntada de Petição
-
27/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:45
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 22:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2024 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
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14/05/2024 14:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2024 14:00:00, 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
14/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Petição
-
08/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:45
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 00:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 21:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 21:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 21:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 21:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2024 21:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:54
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 00:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:13
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:26
de Justificação
-
27/04/2023 16:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2024 13:00:00, 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
18/04/2023 21:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:54
Juntada de Petição
-
17/04/2023 02:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/04/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:23
Decorrido prazo
-
15/03/2023 00:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 02:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/03/2023 15:54
Recebida a denúncia
-
02/03/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:29
Juntada de Petição
-
01/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:45
Histórico de partes atualizado
-
28/02/2023 20:12
Juntada de Petição
-
27/02/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:25
Expedição de .
-
25/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 23:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2023 23:01
Juntada de Petição
-
19/01/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 20:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2023 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:24
Recebida a denúncia
-
15/12/2022 14:11
Evolução da Classe Processual
-
15/12/2022 13:45
Histórico de partes atualizado
-
14/12/2022 13:45
Histórico de partes atualizado
-
14/12/2022 10:11
Conclusos
-
14/12/2022 10:11
Juntada de Petição
-
27/11/2022 02:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:40
Expedição de .
-
16/11/2022 13:39
Evolução da Classe Processual
-
14/11/2022 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/11/2022 15:24
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:24
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 11:55
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:16
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 15:13
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 13:04
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:16
Concedida a Liberdade provisória
-
18/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:28
Juntada de Petição
-
18/10/2022 08:19
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 08:07
Distribuído por
-
18/10/2022 07:39
Histórico de partes atualizado
-
17/10/2022 07:39
Histórico de partes atualizado
-
17/10/2022 07:39
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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