TJCE - 3002310-97.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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16/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159730531
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11/06/2025 08:58
Confirmada a citação eletrônica
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11/06/2025 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 9 8239-6358, Itapipoca-CE ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3002310-97.2025.8.06.0101 Fica designada audiência de conciliação para o dia 16/07/2025 10:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes providenciarem o necessário para o acompanhamento do ato na forma apontada, seja acessando a plataforma por computador, celular ou tablet.
As partes deverão acessar à sala de audiência através do link ou QRcode abaixo disponível.
Em caso de dificuldade de acesso, contatar o Whatsapp do Cejusc: (85) 9 8239-6358.
Link: https://link.tjce.jus.br/6507f2 Fica, contudo, autorizado o comparecimento das partes que não possuírem condições de acessar a sala virtual ao fórum de Itapipoca para serem ouvidas no dia e hora apontados, devendo participar de forma presencial somente aquele(s) que estiver(em) impossibilitado(s) de fazer uso do ambiente virtual.
Advirtam-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que o comparecimento à audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada de qualquer delas constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intimem-se as partes e advogado(s).
Devolvo os presentes autos à Secretaria para cumprimento.
Itapipoca, 9 de junho de 2025. NATÁLIA GOMES DE LIMA Conciliadora/Mediadora -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159730531
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10/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159730531
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10/06/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/06/2025 14:29
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 14:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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05/06/2025 11:16
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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03/06/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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