TJCE - 3043948-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 165977271
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165977271
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3043948-22.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: AGASSIS COMERCIO VAREJISTA LTDA, LUIZ AGASSIS DA CUNHA FILHO APENSO: [] DESPACHO Custas regulamente pagas.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para juntar os atos constitutivos da empresa executada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15).
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
30/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165977271
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24/07/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 14:43
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 01:36
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/07/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160280582
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3043948-22.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A EXECUTADO: AGASSIS COMERCIO VAREJISTA LTDA, LUIZ AGASSIS DA CUNHA FILHO APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais (item I da tabela I de Custas Processuais do TJCE) e diligenciais (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJCE), sob pena de cancelamento da distribuição. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160280582
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16/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160280582
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16/06/2025 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/06/2025 09:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/06/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/06/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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