TJCE - 3000399-97.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70306997
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70306997
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000399-97.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA LUCAS DE SALES REU: BANCO BRADESCO S.A INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 69743156.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 29 de setembro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 29 de setembro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
06/10/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70306997
-
29/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:05
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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31/08/2023 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:54
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000399-97.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA LUCAS DE SALES REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 62885220.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 26 de junho de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 26 de junho de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
27/06/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/05/2023 09:50.
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02/06/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 23/05/2023 09:50.
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23/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/05/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
22/05/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 14:55
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 23/05/2023 às 09:50 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/e049b1 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
24/04/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:01
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2023 13:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/05/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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20/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 02:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/04/2023 13:20.
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18/04/2023 16:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 18/04/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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15/04/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/04/2023 às 13:20 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/cbf7ca ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 18/04/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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21/11/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 15:02
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:02
Desentranhado o documento
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21/11/2022 15:02
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 10:08
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 15:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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21/11/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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