TJCE - 0182596-53.2013.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 158926589
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0182596-53.2013.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: PODIUM COMERCIAL DE CAMINHES E MAQUINAS PESADAS LTDA - EPP EXECUTADO: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APENSO: [] DECISÃO O executado opôs exceção de pré-executividade (ID. 106016487) alegando, em síntese, a existência de excesso de execução.
Sustenta que, sobre as cártulas apresentadas, a exequente aplicou juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, o que teria resultado em um valor superfaturado do débito.
Defende que foram aplicados juros indevidos, contrariando o disposto no artigo 406 do Código Civil, defendendo a utilização da Taxa Selic como critério de atualização dos débitos, por englobar juros e correção monetária.
Afirma que, com o recálculo adequado, o valor do débito seria reduzido para R$ 136.570,85.
Em razão dessa redução, requer a revisão das medidas constritivas lançadas sobre veículos do executado via sistema Renajud, conforme relação constante no documento de id nº 93591701.
Por fim, requer o acolhimento da exceção de pré-executividade para reconhecer o excesso de execução e adequar o valor da dívida a R$ 136.570,85, com atualização exclusiva pela Taxa Selic, bem como revogar os gravames lançados sobre os veículos listados, por excederem à quantia efetivamente devida.
A excepta apresentou resposta à exceção no ID. 130813769, rebatendo as teses acima mencionadas. É o brevíssimo relatório.
EXAMINO e DECIDO A Exceção de Pré-Executividade vem sendo largamente admitida pela doutrina e jurisprudência em casos excepcionais, onde a controvérsia diga respeito tão somente aos pressupostos do processo e da pretensão de executar.
Por isso mesmo, a matéria versada deve ser, ou de ordem pública, merecendo pronta apreciação pelo juiz, até mesmo de ofício, ou relativa a mérito provado de plano, prescindindo de qualquer dilação probatória.
Assim, em apreço aos princípios da economia e da celeridade processuais, permite-se ao devedor apontar a falta de pressupostos processuais e condições da ação para o válido desenvolvimento do processo, através de simples petição nos autos da execução, sem a necessidade do ingresso com a ação de embargos à execução.
Nesse contexto, cumpre trazer o entendimento jurisprudencial que baliza e fundamenta a aplicação deste mecanismo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA PARA O ATO.
ART. 98, § 5º, DO NCPC.
DESERÇÃO REJEITADA.
MÉRITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESACOLHIMENTO.
A exceção de pré-executividade é incidente civil, sem observância de forma e rito, aceito doutrinária e jurisprudencialmente para o fim de enfrentar matérias processuais de ordem pública, bem como questões relativas ao mérito provadas de plano, as quais prescindam de dilação probatória.
Não se trata do caso dos autos.
Litigância de má-fé rejeitada.
PRELIMINAR REJEITADA.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (grifou-se)(TJ-RS - AI: *00.***.*49-15 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 09/11/2016, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/11/2016).
Com efeito, a exceção de pré-executividade, embora seja figura processual atípica, mostra-se perfeitamente cabível quando a matéria nela versada diz respeito às condições da ação e aos pressupostos do processo executório, questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, a teor do § 3º do art. 485 do CPC.
No mérito, não assiste razão ao excipiente.
Os títulos executivos que lastreiam a presente execução são cheques, que constituem títulos executivos extrajudiciais dotados de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 784, I, do CPC.
Em tais hipóteses, na ausência de cláusula contratual específica estipulando encargos distintos, é admissível a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, com correção monetária pelo INPC.
No caso dos autos, não se verifica abusividade ou ilegalidade na aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, tampouco na correção monetária pelo INPC/IBGE, os quais, inclusive, são parâmetros historicamente reconhecidos pela jurisprudência como adequados à preservação do valor da dívida, sobretudo em títulos executivos extrajudiciais como cheques.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO.
TAXA SELIC .
INADEQUADA.
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC.
TERMO INICIAL .
TEMA N.º 942 DO STJ. 1.
A taxa SELIC, que representa a média de juros que o Governo Brasileiro paga por empréstimos tomados dos bancos, não se presta a substituir os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre débitos de cheques . 2.
Por ausência de especificação diversa no título a respeito do valor dos juros de mora, incide o disposto no art. 406 do CC, sendo certo que os juros legais em vigor para a mora do pagamento de impostos da Fazenda Nacional são aqueles previstos no artigo 161, § 1º, do CTN, ou seja, no percentual de 1% ao mês. 3 .
O débito principal deve ser objeto de correção monetária, que configura mera recomposição do valor da moeda durante o período de inadimplemento, sendo o INPC o melhor índice para recomposição das perdas inflacionárias.
Precedentes deste eg.
Tribunal. 4 .
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº. 1.556.834/SP (Tema n .º 942), firmou a tese vinculante de que ?em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação?. 5.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 0706301-47 .2023.8.07.0000 1786753, Relator.: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 16/11/2023, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/11/2023) A Lei nº 14.905/2024, invocada pelo excipiente, entrou em vigor em 28 de agosto de 2024, e dispõe sobre a padronização dos critérios de atualização monetária e juros de mora no âmbito judicial e administrativo.
Todavia, consoante o princípio da irretroatividade das leis, insculpido no art. 6º da LINDB e no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, as novas regras não se aplicam a débitos constituídos antes de sua entrada em vigor, nem invalidam critérios anteriormente adotados, quando em conformidade com a legislação vigente à época.
No caso, a dívida executada e os encargos incidentes foram apurados sob a vigência do regime jurídico anterior, não podendo ser substituídos retroativamente pela Selic com base em norma superveniente.
Por fim, quanto ao pedido de revogação de gravames sobre os veículos constritos, verifica-se que tal pretensão exige exame da suficiência patrimonial e eventual excesso de penhora, matéria que exige dilação probatória e demonstração cabal de que os bens constritos ultrapassam significativamente o montante da dívida, o que não se comprovou nos autos.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, mantendo-se hígido o valor do débito exequendo e as medidas constritivas já determinadas, devendo o feito prosseguir regularmente.
Por se tratar de mero incidente processual, não é cabível a condenação de honorários advocatícios.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158926589
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12/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158926589
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06/06/2025 12:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 06:01
Decorrido prazo de CICERO CHARLES SOUSA SOARES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 06:01
Decorrido prazo de EULIDIO DE SOUZA JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129514557
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129514557
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13/12/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129514557
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09/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:15
Juntada de resposta
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07/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:52
Mov. [204] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2024 16:00
Mov. [203] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 10:12
Mov. [202] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/07/2024 12:29
Mov. [201] - Concluso para Despacho
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02/07/2024 11:47
Mov. [200] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02162778-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 11:40
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28/06/2024 20:53
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 02:18
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 14:54
Mov. [197] - Documento Analisado
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18/06/2024 17:05
Mov. [196] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 15:38
Mov. [195] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/02/2024 08:31
Mov. [194] - Concluso para Despacho
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16/02/2024 19:39
Mov. [193] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 18:29
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01874146-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 18:12
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15/02/2024 01:55
Mov. [191] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:33
Mov. [190] - Documento Analisado
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08/02/2024 20:52
Mov. [189] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 498.
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07/12/2023 14:39
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/12/2023 08:58
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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01/12/2023 06:34
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02482172-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 06:15
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24/11/2023 19:35
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 11:42
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 11:22
Mov. [183] - Documento Analisado
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22/11/2023 12:18
Mov. [182] - Mero expediente | Considerando o lapso temporal desde a ultima movimentacao processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar ou requerer o que entender de direito.
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25/08/2023 16:04
Mov. [181] - Petição juntada ao processo
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25/08/2023 16:03
Mov. [180] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 14:19
Mov. [179] - Concluso para Despacho
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31/05/2023 20:36
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/05/2023 15:28
Mov. [177] - Mero expediente | Custas pagas as fls. 483. Cumpra-se o determinado as fls. 476.
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17/04/2023 10:13
Mov. [176] - Encerrar análise
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20/03/2023 15:51
Mov. [175] - Concluso para Despacho
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17/03/2023 12:07
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01940485-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/03/2023 11:46
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17/03/2023 10:06
Mov. [173] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/03/2023 atraves da guia n 001.1445569-28 no valor de 48,77
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16/03/2023 15:21
Mov. [172] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1445569-28 - Custas Intermediarias
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27/02/2023 20:52
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 01:55
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 14:21
Mov. [169] - Documento Analisado
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16/02/2023 14:20
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 19:27
Mov. [167] - Encerrar análise
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19/08/2022 10:07
Mov. [166] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 06:31
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02306318-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2022 06:14
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10/08/2022 19:31
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0869/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
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09/08/2022 02:05
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 16:09
Mov. [162] - Documento Analisado
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05/08/2022 17:03
Mov. [161] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, via causidico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se, pessoalmente, o exequente para, no prazo de
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04/08/2022 16:30
Mov. [160] - Concluso para Despacho
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06/05/2022 15:20
Mov. [159] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/05/2022 15:19
Mov. [158] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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25/04/2022 19:52
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0505/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
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22/04/2022 09:34
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 09:29
Mov. [155] - Documento Analisado
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18/04/2022 10:38
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 13:10
Mov. [153] - Petição juntada ao processo
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23/08/2021 13:10
Mov. [152] - Ofício
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06/04/2021 08:37
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 22:43
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01974130-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2021 22:22
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05/04/2021 14:09
Mov. [149] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/04/2021 atraves da guia n 001.1219445-06 no valor de 41,58
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02/04/2021 09:16
Mov. [148] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1219445-06 - Custas Intermediarias
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09/03/2021 01:46
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 16:12
Mov. [146] - Documento Analisado
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04/03/2021 19:02
Mov. [145] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2021 10:25
Mov. [144] - Encerrar análise
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11/02/2021 08:47
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 12:50
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01865442-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2021 12:17
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13/01/2021 10:10
Mov. [141] - Certidão emitida
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13/01/2021 10:09
Mov. [140] - Decurso de Prazo
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22/10/2020 01:06
Mov. [139] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2020 12:19
Mov. [138] - Documento
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14/10/2020 02:31
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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14/10/2020 02:31
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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14/10/2020 02:31
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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14/10/2020 02:31
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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14/10/2020 02:31
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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09/10/2020 10:48
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2020 17:03
Mov. [131] - Documento Analisado
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29/09/2020 21:21
Mov. [130] - Outras Decisões | Vistos, etc. Considerando a resposta do juizo da 1 Vara de Recuperacao de Empresas e Falencias (fl. 424) determino a imediata liberacao do gravame que incide sobre o veiculo de placas OCI 6947, em relacao a esta execucao. Pu
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29/09/2020 17:58
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
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29/09/2020 17:54
Mov. [128] - Ofício
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03/08/2020 18:36
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
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03/08/2020 18:36
Mov. [126] - Documento
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03/08/2020 18:35
Mov. [125] - Ofício
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01/07/2020 05:20
Mov. [124] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2020 19:26
Mov. [123] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2020 10:41
Mov. [122] - Ofício
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18/06/2020 10:40
Mov. [121] - Ofício
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18/06/2020 10:40
Mov. [120] - Ofício
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02/06/2020 17:20
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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14/04/2020 14:54
Mov. [118] - Documento
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26/03/2020 18:58
Mov. [117] - Expedição de Ofício
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25/03/2020 23:26
Mov. [116] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2020 04:09
Mov. [115] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2020 16:25
Mov. [114] - Certidão emitida
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11/03/2020 20:38
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0291/2020 Data da Publicacao: 12/03/2020 Numero do Diario: 2336
-
10/03/2020 09:42
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2020 14:22
Mov. [111] - Documento
-
24/02/2020 14:17
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01097328-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2020 14:10
-
21/02/2020 13:37
Mov. [109] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2020 12:55
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
21/02/2020 11:34
Mov. [107] - Ofício
-
18/02/2020 17:26
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01087371-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/02/2020 17:00
-
17/02/2020 09:55
Mov. [105] - Expedição de Ofício
-
17/02/2020 09:13
Mov. [104] - Certidão emitida
-
10/02/2020 20:57
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0110/2020 Data da Publicacao: 11/02/2020 Numero do Diario: 2316
-
06/02/2020 14:31
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2020 13:03
Mov. [101] - Ofício
-
20/01/2020 10:53
Mov. [100] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2019 10:41
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
04/12/2019 10:41
Mov. [98] - Ofício
-
14/11/2019 10:06
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0662/2017 Data da Publicacao: 06/04/2017 Numero do Diario: 1647
-
09/07/2018 11:59
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10378332-3 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 09/07/2018 11:36
-
04/07/2018 22:00
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10371723-1 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 04/07/2018 21:26
-
20/06/2018 12:05
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/06/2018 21:44
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10338437-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2018 20:50
-
14/06/2018 16:42
Mov. [92] - Exceção de pré-executividade | Por tudo quanto foi exposto, REJEITO a excecao de pre-executividade e, ao mesmo tempo, determino que se oficie o juizo da 1 Vara do Trabalho do Cariri, para informar da impossibilidade de efetuarmos a baixa da re
-
12/06/2018 14:50
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2018 21:53
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10281963-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2018 20:40
-
27/04/2018 10:47
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
27/04/2018 10:45
Mov. [88] - Ofício
-
11/03/2018 12:13
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10122325-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2018 11:47
-
16/02/2018 01:04
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10074822-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2018 23:14
-
24/01/2018 16:15
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/11/2017 10:29
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
-
16/11/2017 10:29
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
-
15/11/2017 12:56
Mov. [82] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
15/11/2017 11:54
Mov. [81] - Certidão emitida
-
07/11/2017 09:25
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
25/10/2017 00:05
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10549949-4 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 23/10/2017 11:07
-
16/10/2017 18:34
Mov. [78] - Certidão emitida
-
16/10/2017 18:34
Mov. [77] - Documento
-
30/09/2017 16:03
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/199966-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2017 Local: Oficial de justica - Carlos Alberto de Noroes Milfon
-
21/09/2017 09:51
Mov. [75] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2017 13:45
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
12/09/2017 12:58
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10467097-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2017 10:31
-
04/09/2017 19:04
Mov. [72] - Certidão emitida
-
04/09/2017 19:04
Mov. [71] - Documento
-
01/09/2017 09:42
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
21/08/2017 15:22
Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/161033-5 Situacao: Nao cumprido em 04/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Carlos Alberto de Noroes Milfon
-
24/07/2017 16:48
Mov. [68] - Citação/notificação | R. H.Renove-se mandado, no endereco informado as pags. 145/146, nos termos do despacho de pag. 139.
-
24/07/2017 16:46
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
20/07/2017 00:33
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10358167-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2017 22:20
-
29/06/2017 10:05
Mov. [65] - Certidão emitida
-
29/06/2017 10:05
Mov. [64] - Documento
-
29/06/2017 09:59
Mov. [63] - Documento
-
30/05/2017 16:12
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/096034-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 400 - Edijoyce Matias de Paula
-
24/05/2017 10:08
Mov. [61] - Mero expediente | R. H.Defiro a gratuidade tendo em vista que se trata de massa falida.Expeca-se mandado de penhora e avaliacao.Expedientes necessarios.
-
28/04/2017 12:10
Mov. [60] - Conclusão
-
28/04/2017 12:07
Mov. [59] - Certidão emitida
-
24/04/2017 17:04
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10175184-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2017 14:31
-
04/04/2017 08:59
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2017 08:58
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2017 08:56
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
03/04/2017 23:37
Mov. [54] - Documento
-
03/04/2017 23:36
Mov. [53] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2016 22:13
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10584360-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2016 15:14
-
29/11/2016 15:07
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
22/11/2016 15:01
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/11/2016 16:26
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2016 13:45
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1764/2016 Data da Disponibilizacao: 02/08/2016 Data da Publicacao: 03/08/2016 Numero do Diario: 1494 Pagina: 324
-
19/09/2016 10:24
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10430800-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2016 09:39
-
26/08/2016 09:34
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1949/2016 Data da Disponibilizacao: 22/08/2016 Data da Publicacao: 23/08/2016 Numero do Diario: 1507 Pagina: 249/250
-
19/08/2016 07:41
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1949/2016 Teor do ato: R. H.Acerca do resultado da diligencia no sistema BACENJUD (pags. 121/123), manifeste-se o advogado da exequente no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Cicero Char
-
10/08/2016 10:50
Mov. [44] - Mero expediente | R. H.Acerca do resultado da diligencia no sistema BACENJUD (pags. 121/123), manifeste-se o advogado da exequente no prazo de 05(cinco) dias.
-
10/08/2016 10:46
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
10/08/2016 10:45
Mov. [42] - Documento
-
01/08/2016 09:39
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2016 11:54
Mov. [40] - Decisão Proferida | R. H.Em observancia a decisao de pag. 111, determinei a inclusao no sistema BACENJUD, conforme extrato acostado nesta data.Aguarde-se resultado por 48(quarenta e oito) horas.
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26/07/2016 11:51
Mov. [39] - Documento
-
26/07/2016 11:38
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2016 03:20
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10333062-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2016 16:22
-
12/07/2016 11:01
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/07/2016 14:42
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1422/2016 Data da Disponibilizacao: 04/07/2016 Data da Publicacao: 05/07/2016 Numero do Diario: 1473 Pagina: 226-229
-
01/07/2016 10:06
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2016 16:57
Mov. [33] - Bloqueio/penhora on line | Defiro em parte o pedido contido as fls. 107/108. Habilitem o novo patrono judicial da massa. Procedam a requisicao eletronica dos ativos do executado via plataforma Bacen-jud. Apos, venham-me para apreciar o pedido
-
22/06/2016 14:36
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2016 14:32
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/06/2016 18:56
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10276975-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2016 15:50
-
30/05/2016 18:30
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10235044-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2016 12:59
-
24/05/2016 16:12
Mov. [28] - Conclusão
-
22/04/2016 13:51
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2016 13:50
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2016 11:20
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10110784-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2016 09:14
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28/04/2015 13:42
Mov. [24] - Certidão emitida
-
20/04/2015 15:03
Mov. [23] - Mandado
-
13/03/2015 13:25
Mov. [22] - Documento
-
05/03/2015 08:35
Mov. [21] - Expedição de Mandado
-
25/01/2015 07:07
Mov. [20] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2015 17:49
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
-
15/01/2015 17:49
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
-
14/01/2015 14:01
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
23/09/2014 14:04
Mov. [16] - Documento | N Protocolo: WEB1.14.71534292-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/09/2014 13:47
-
18/12/2013 12:00
Mov. [15] - Conclusão
-
15/10/2013 12:00
Mov. [14] - Certidão emitida
-
11/10/2013 12:00
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70773724-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/10/2013 14:17
-
26/09/2013 12:00
Mov. [12] - Conclusão
-
18/09/2013 12:00
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70749184-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2013 13:36
-
13/09/2013 12:00
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2013 Data da Disponibilizacao: 13/09/2013 Data da Publicacao: 16/09/2013 Numero do Diario: 803 Pagina: 167/172
-
12/09/2013 12:00
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0066/2013 Teor do ato: Ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo correto valor a causa, bem como recolhendo as custas complementares, sob pena de indeferime
-
05/09/2013 12:00
Mov. [8] - Mero expediente | Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 47. Apos, retornem os autos a conclusao para analise do pedido de fls. 48. Expedientes Necessarios.
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12/08/2013 12:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70709152-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/08/2013 10:22
-
08/08/2013 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2013 12:00
Mov. [5] - Conclusão
-
06/08/2013 12:00
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70704742-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2013 16:31
-
02/08/2013 12:00
Mov. [3] - Emenda da inicial | Ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo correto valor a causa, bem como recolhendo as custas complementares, sob pena de indeferimento. Expedientes Necessarios.
-
02/08/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
02/08/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2013
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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