TJCE - 0206518-61.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:29
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 158398877
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0206518-61.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: RR DESIGN ACRILICO E COMERCIO DE PLASTICOS E UTENSILIOS LTDA REQUERIDO: AUGE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença referente a título judicial. Após o trânsito em julgado da sentença de ID 110456942, foi apresentado o pedido de execução de ID 136235004, no qual a parte exequente pleiteou o crédito de R$ 3.884,16. Intimado a se manifestar sobre o crédito antes reportado, a parte executada apresentou a manifestação de ID 152900304, na qual comprovou a quitação da quantia referida (vide IDs 152900305 e 152900306). Em seguida, a exequente apresentou a petição de ID 157003834, requerendo o levantamento da quantia depositada e o prosseguimento da demanda executiva, tendo em vista que o valor total da dívida é de R$ 5.809,80, atualizado até maio de 2025. É que importa relatar.
Decido. De início, defiro o levantamento da quantia depositada em favor da exequente.
Para tanto, a Secretaria da Vara deverá providenciar a expedição do alvará de transferência, condicionada à indicação, pela parte exequente, dos dados da conta bancária para a efetivação do crédito. Sobre o crédito remanescente de R$ 1.925,64, reclamado na petição de ID 157003834, intime-se a parte executada na forma do art. 523 do CPC. Expediente necessários.
Sobral CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 158398877
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20/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158398877
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05/06/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 23:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 12:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 16:35
Processo Desarquivado
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12/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 22:47
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 08:47
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 12:48
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 19:34
Mov. [16] - Certidão emitida
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23/09/2024 07:53
Mov. [15] - Informação
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20/09/2024 20:03
Mov. [14] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 14:19
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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11/09/2024 14:18
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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11/07/2024 21:40
Mov. [11] - Certidão emitida
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11/07/2024 21:39
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2024 21:24
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que na presente data a carta de citacao/intimacao de p. 110 foi remetida aos Correios, conforme codigo de rastreabilidade n YJ517430895BR.O referido e verdade. Dou fe.
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06/05/2024 22:47
Mov. [8] - Expedição de Carta
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26/04/2024 18:09
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 23:27
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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22/01/2024 16:04
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01801517-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/01/2024 15:37
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10/01/2024 16:05
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/01/2024 atraves da guia n 167.1003617-22 no valor de 1.163,16
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22/12/2023 10:59
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1003617-22 - Custas Iniciais
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21/12/2023 19:20
Mov. [2] - Conclusão
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21/12/2023 19:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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