TJCE - 3000056-11.2023.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 158307997
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12/06/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Processo nº: 3000056-11.2023.8.06.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Tarifas] AUTOR: RITA DE CASSIA TORRES BERNARDO MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Visto em conclusão. Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Após regular trâmite processual, houve o cumprimento da obrigação de pagar.
Em suma, é o relato.
DECIDO.
O art. 924, inciso II do CPC/15 prevê a possibilidade de extinção do processo executivo quando a obrigação é satisfeita.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo pelo cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvarás através do sistema SAE, guia de depósito ID: 158306590, no valor de R$ 22.522,32 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos)em favor da requerente, e em favor do patrono da causa, referente aos honorários fixados nos autos no valor de R$ 3.974,55 (três mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) ambos os valores sejam creditados na conta da presente causídica THANARA PAULINO ALMEIDA, conta Rua Santos Dumont, 206-B, 1º Andar, Aurora- CE, CEP: 63360-000 Tel. (88) 99669-9794 e-mail: [email protected], corrente 14031-7, agência 1482-6, Banco do Brasil, CPF: *28.***.*32-69, conforme autoriza a procuração constante nos autos.
Minutado o alvará, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o patrono da parte beneficiária para manifestação sobre eventual incorreção do expediente, no prazo de 24 horas.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Expedientes necessários. Aurora/CE, data informada no sistema.
José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158307997
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11/06/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158307997
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11/06/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:33
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2023 03:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TORRES BERNARDO MOREIRA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:49
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:53
Conclusos para decisão
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26/06/2023 20:13
Juntada de Petição de recurso
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21/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
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13/06/2023 21:53
Juntada de Petição de recurso
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12/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:54
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Aurora.
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13/04/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TORRES BERNARDO MOREIRA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:04
Audiência Conciliação redesignada para 24/04/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Aurora.
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24/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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06/02/2023 22:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 17:25
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:25
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 11:45 Vara Única da Comarca de Aurora.
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06/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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