TJCE - 3002509-96.2019.8.06.0112
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:11
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
05/06/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 01:06
Decorrido prazo de WALLYSON ALEX FONSECA BEZERRA em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 83912367
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 83912367
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3002509-96.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ARAUJO SILVA EXECUTADO: ELIANE RAMALHO ROQUE SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Da análise dos autos, observo que foi proferido despacho de Id. 79597550, determinando a intimação da parte autora/exequente, através de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de tal certidão oriunda do juízo deprecado, informando se tem interesse na penhora do bem supramencionado, ou, caso contrário, indicar bens passíveis de constrição da exequida, sob pena de extinção do feito executivo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Por oportuno, verifico que escoado o prazo acima sem que houvesse o cumprimento da referida determinação (conforme certidão de id. 83157290). Assim, decido julgar extinta a presente fase processual por sentença, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei no. 9.099/95, posto que não há provas de que as partes agiram com litigância de má-fé.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
Lorena Emanuele Duarte Gomes Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 1830/2023 do TJCE. HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito -
30/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83912367
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29/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:17
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
29/04/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:56
Decorrido prazo de WALLYSON ALEX FONSECA BEZERRA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79597550
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79597550
-
20/02/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79597550
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19/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 13:50
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2023 09:09
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
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30/06/2023 04:27
Decorrido prazo de WALLYSON ALEX FONSECA BEZERRA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3002509-96.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ARAUJO SILVA EXECUTADO: ELIANE RAMALHO ROQUE DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a certidão lançada neste feito digital sob o id.60168707, faculto à parte exequente: HUDSON ARAUJO SILVA, o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se acerca da contraproposta oferecida pela parte executada.
Com a resposta nos autos, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito A. -
20/06/2023 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:25
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2023 02:49
Decorrido prazo de WALLYSON ALEX FONSECA BEZERRA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3002509-96.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ARAUJO SILVA EXECUTADO: ELIANE RAMALHO ROQUE DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando a proposta de acordo/pagamento formulada pela parte executada, consoante se depreende da certidão coligida nos autos, sob o Id. 57233863 da marcha processual, determino que seja procedida a intimação da parte exequente, HUDSON ARAÚJO SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita ou não a proposição de pagamento da quantia exequenda, nos moldes como ofertada pela parte executada.
Esta determinação encontra respaldo no princípio basilar dos Juizados Especiais Cíveis, consistente na solução consensual dos conflitos.
Empós, faça-se o presente feito concluso para deliberação pertinente.
Intime-se a parte exequente HUDSON ARAÚJO SILVA, por conduto de seu causídico habilitado nos autos.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada no sistema automaticamente.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
07/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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06/04/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 10:33
Desentranhado o documento
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25/01/2023 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
02/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2020 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
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19/06/2020 16:24
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2020 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2020 13:14
Juntada de Certidão
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01/04/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 21:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 11:00
Processo Desarquivado
-
25/03/2020 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2020 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/03/2020 17:57
Transitado em julgado em 12/02/2020
-
18/02/2020 17:31
Homologada a Transação
-
05/02/2020 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:48
Expedição de Citação.
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23/09/2019 15:58
Outras Decisões
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20/09/2019 14:04
Conclusos para decisão
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20/09/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 14:04
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 09:50 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/09/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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