TJCE - 0247171-84.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159726684
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0247171-84.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: BENEDITA FERREIRA DE AGUIAR REU: BANCO DO BRASIL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
Após a prática de diversos atos processuais, o processo foi remetido, equivocadamente, à fila de sentença.
Eis o que importa relatar neste momento.
Passo a fundamentar e a deliberar o que se segue.
No caso concreto, a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
O tema central atualmente submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
O STJ, ao afetar a referida controvérsia ao regime repetitivo, delimitou a seguinte tese jurídica a ser definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, a decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria em tramitação em qualquer instância do território nacional, até o julgamento final do tema afetado.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, os processos que envolvam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos devem ser suspensos, de modo a evitar decisões conflitantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica.
A continuidade da presente demanda, que discute a mesma questão jurídica, poderia acarretar decisões contraditórias, comprometendo a isonomia entre as partes e prejudicando a aplicação da tese jurídica a ser firmada pelo STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, até que sobrevenha decisão final no Recurso Especial nº 2162222/PE, vinculado ao Tema Repetitivo em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cite-se e intimem-se as partes, por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159726684
-
11/06/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159726684
-
09/06/2025 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
24/01/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 09:55
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 19:17
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
-
08/10/2024 19:16
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
-
07/10/2024 06:37
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2024 02:13
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2024 16:28
Mov. [27] - Documento Analisado
-
04/10/2024 16:27
Mov. [26] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 22:05
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
01/10/2024 21:31
Mov. [24] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
-
01/10/2024 12:44
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
26/09/2024 13:47
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/09/2024 05:43
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02341607-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/09/2024 19:54
-
03/09/2024 19:39
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 12:01
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 09:48
Mov. [18] - Documento Analisado
-
21/08/2024 13:04
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2024 07:47
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
16/08/2024 11:45
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
15/08/2024 12:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260079-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/08/2024 12:03
-
13/08/2024 22:09
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
-
12/08/2024 18:03
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
12/08/2024 16:03
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
12/08/2024 11:57
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 14:53
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 13:38
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/10/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Nao Realizada
-
22/07/2024 21:13
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
-
19/07/2024 02:10
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 16:52
Mov. [5] - Documento Analisado
-
18/07/2024 16:51
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
02/07/2024 19:09
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 12:40
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2024 12:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050427-56.2020.8.06.0034
Condominio Porto Lagoa
Manoel Caetano Filho
Advogado: Saneva Thayana de Oliveira Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2021 23:29
Processo nº 0215240-68.2021.8.06.0001
Antonio Claudio Cassiano Forte
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Augusto Cesar Nascimento do Vale
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2021 00:02
Processo nº 3000958-48.2025.8.06.0055
Antonia Tamires Rocha Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 10:49
Processo nº 0215240-68.2021.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Antonio Claudio Cassiano Forte
Advogado: Augusto Cesar Nascimento do Vale
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2022 13:59
Processo nº 3038268-56.2025.8.06.0001
Vania Maria da Silva Lima
Codisman Veiculos do Nordeste LTDA.
Advogado: Alysson Juca de Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 10:17