TJCE - 0248346-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Delito de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 09:51
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 08:58
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Vinicius Duarte Rodrigues (OAB 43701/CE), DOUGLAS GOMES DE MIRANDA (OAB 42455/CE) Processo 0248346-16.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, Policia Civil do Estado do Ceará - Autuado: Joao Guilherme de Lima Barbosa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para absolver os réus JOÃO GUILHERME DE LIMA BARBOSA, VÍTOR EMANUEL SANTOS DA SILVA e ISRAEL DE ASSIS SANTOS do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e o réu VÍTOR EMANUEL SANTOS DA SILVA do delito do art. 180, caput, do CP, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e para condenar o acusado VÍTOR EMANUEL SANTOS DA SILVA como incurso nas penas previstas no artigo 16, §1º, inc.
IV, da Lei nº 11.343/06.
Em razão disso, passo a dosar, de forma individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas ao acusado Vítor Emanuel Santos da Silva, em estrita observância ao disposto pelos artigos 5º, XLVI, da Constituição Federal e 68, caput, do Código Penal.
Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, passo à valoração das circunstâncias judiciais: a) Culpabilidade: o grau de reprovabilidade da conduta do réu é tido como ordinário, não transbordando para além da própria tipologia penal; b) Antecedentes: as anotações constantes às fls. 266/270 não configuram maus antecedentes; c) Conduta social: não foram coletados elementos suficientes para valoração; d) Personalidade: não existem elementos suficientes para aferição; e) Motivo do crime: não houve extrapolação do motivo contido na previsão do delito; f) Circunstâncias: são neutras; g) Consequências: são normais à espécie; h) Comportamento da vítima: a vítima é a sociedade, nada havendo a se cogitar acerca do seu comportamento.
Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente, considerando a inexistência de circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena-base em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, deixo de aplicar a atenuante da confissão espontânea extrajudicial em razão da fixação da pena-base no mínimo legal, conforme súmula 231 do STJ.
Em terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição de pena a serem consideradas, de modo que torno definitivas as penas de 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo o valor do dia-multa correspondente a 1/30 do salário mínimo.
Considerando que não haverá impacto no regime inicial de cumprimento da pena, deixo de realizar a detração penal.
Estabeleço o regime aberto e substituo a pena de reclusão por duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, penas estas que serão implementadas pelo Juízo da Execução de Penas Alternativas.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que foi fixado o regime aberto para início do cumprimento da pena, incompatível com a segregação cautelar.
Com efeito, expeçam-se alvarás de soltura em favor de VÍTOR EMANUEL SANTOS DA SILVA e ISRAEL DE ASSIS SANTOS, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pondo-os em liberdade se por outro motivo não estiverem presos.
Determino as seguintes providências quanto aos bens apreendidos e descritos no auto de apresentação e apreensão de fl. 6: a) A incineração da totalidade das substâncias apreendidas, conforme art. 72 da Lei nº 11.343/2006; b) A destruição das balanças e dos sacos, por se tratarem de bens notoriamente inservíveis ou sem valor apreciável, conforme orientação contida no Manual de Destinação de Bens Apreendidos da CGJ/CE; c) O perdimento, em favor da União, da pistola calibre 38 com numeração raspada, do carregador de pistola e das seis munições calibre 380, que devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para os fins de aproveitamento ou destruição de acordo com os critérios daquele órgão, conforme art. 25 da Lei nº 10.826/2006; d) A restituição dos aparelhos telefônicos, mediante comprovação documental de propriedade e requerimento no prazo de até 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento de restituição, considerem-se perdidos os objetos mencionados e intime-se o Depósito Público para que adote as seguintes providências: a) Remeta os números de IMEI dos celulares apreendidos à Polícia Civil, especificamente ao Núcleo do programa Meu Celular (telefone: 85 3101-7304/ e-mail: [email protected]), a fim de que se certifique sobre a existência de notícia de furto ou roubo referente aos aparelhos.
Havendo notícia de roubo ou furto, encaminhem-se os celulares à Polícia Civil do Estado do Ceará para que proceda com a devida restituição; b) Inexistindo registro acerca dos celulars, determino que se proceda a sua formatação e posterior doação a uma das instituições assistenciais cadastradas junto à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, nos termos da Portaria nº 418/2024; c) Impossibilitada a formatação, determino a destruição dos bens referidos.
Após o envio dos ofícios de destinação dos bens, comunique-se o Depósito Público e proceda-se com a baixa dos bens no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB).
Por fim, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas do processo por se tratar de pessoa pobre (art. 10, VIII, da Lei Estadual nº 12.381/94).
Oportunamente, transitado em julgado este decisum, determino que sejam tomadas as seguintes providências, independente de nova conclusão dos autos: a) Extraia-se guia de execução, para o devido encaminhamento do condenado ao estabelecimento prisional estabelecido na sentença, com o respectivo mandado de prisão, se for o caso; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral; c) Remeta-se boletim individual à SSP-CE (art. 809 do CPP); d) Oficie-se à Senad remetendo a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União (art. 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006); e) Nos termos da Portaria Conjunta nº 1466/2020 - PRES/CCJCE, intime-se o condenado para pagar voluntariamente a pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o réu não seja encontrado no endereço dos autos, fica desde logo autorizada a sua intimação por edital, e, caso tenha advogado constituído, se considerará intimado na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 392, inciso II, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/06/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:54
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 16:51
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 16:51
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 16:51
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:45
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 13:45
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 13:36
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 13:36
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição
-
09/06/2025 13:36
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:34
Decorrido prazo
-
16/04/2025 18:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 06:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:40
Decorrido prazo
-
27/03/2025 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 09:30
Manutenção da Prisão Preventiva
-
21/03/2025 18:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:45
Histórico de partes atualizado
-
14/03/2025 12:34
Juntada de Petição
-
14/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:40
Decorrido prazo
-
09/02/2025 18:57
Juntada de Petição
-
09/02/2025 12:31
Histórico de partes atualizado
-
05/02/2025 18:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/02/2025 14:17
Expedição de .
-
30/01/2025 12:45
Histórico de partes atualizado
-
30/01/2025 12:38
Histórico de partes atualizado
-
30/01/2025 12:31
Histórico de partes atualizado
-
30/01/2025 11:58
Juntada de Petição
-
21/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 13:49
Juntada de Carta precatória
-
26/11/2024 12:45
Histórico de partes atualizado
-
26/11/2024 12:45
Histórico de partes atualizado
-
26/11/2024 12:38
Histórico de partes atualizado
-
26/11/2024 12:38
Histórico de partes atualizado
-
26/11/2024 12:31
Histórico de partes atualizado
-
26/11/2024 12:31
Histórico de partes atualizado
-
25/11/2024 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:10
Manutenção da Prisão Preventiva
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
15/11/2024 11:21
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/11/2024 15:05
Tutela Provisória
-
07/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 12:16
Juntada de Petição
-
31/10/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Petição
-
29/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 12:45
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2024 05:25
Juntada de Petição
-
22/10/2024 19:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/10/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 14:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 15:00:00, 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
03/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Petição
-
01/10/2024 09:51
Juntada de Petição
-
26/09/2024 19:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2024 16:52
Recebida a denúncia
-
13/09/2024 19:49
Juntada de Petição
-
13/09/2024 12:31
Histórico de partes atualizado
-
13/09/2024 09:28
Juntada de Petição
-
11/09/2024 17:55
Juntada de Carta precatória
-
11/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 14:54
Juntada de Petição
-
31/08/2024 12:45
Histórico de partes atualizado
-
31/08/2024 12:38
Histórico de partes atualizado
-
13/08/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:38
Histórico de partes atualizado
-
06/08/2024 12:31
Histórico de partes atualizado
-
05/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
03/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2024 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:47
Recebida a denúncia
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26/07/2024 13:33
Evolução da Classe Processual
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26/07/2024 13:05
Conclusos
-
26/07/2024 13:05
Juntada de Petição
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26/07/2024 12:45
Histórico de partes atualizado
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26/07/2024 12:45
Histórico de partes atualizado
-
26/07/2024 12:38
Histórico de partes atualizado
-
26/07/2024 12:38
Histórico de partes atualizado
-
26/07/2024 12:31
Histórico de partes atualizado
-
26/07/2024 12:31
Histórico de partes atualizado
-
18/07/2024 04:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:09
Expedição de .
-
16/07/2024 12:08
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/07/2024 11:44
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 11:02
[27º (Vigésimo Sétimo) Distrito Policial]- Resposta da Autoridade Policial
-
10/07/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
05/07/2024 11:42
Liberdade Provisória
-
05/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:21
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2024 10:21
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2024 10:18
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2024 10:18
Histórico de partes atualizado
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05/07/2024 10:14
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2024 10:14
Histórico de partes atualizado
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05/07/2024 10:14
Histórico de partes atualizado
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05/07/2024 10:14
Histórico de partes atualizado
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05/07/2024 10:14
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:16
Distribuído por
-
04/07/2024 10:21
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 10:21
Histórico de partes atualizado
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04/07/2024 10:18
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 10:18
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 10:14
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 10:14
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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Alegações Finais • Arquivo
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