TJCE - 3000950-61.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166788723
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166788723
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166788723
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166788723
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29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166788723
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29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166788723
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29/07/2025 14:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/07/2025 12:00
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162214783
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162214783
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000950-61.2025.8.06.0220 AUTOR: MANOEL ALIRIO DE HOLANDA JUNIOR REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (dez) dias, esclarecer se o contrato que fundamenta a presente demanda é de natureza individual ou coletiva empresarial.
Caso se trate de contrato coletivo empresarial, deverá ser promovida a regularização do polo ativo, com a inclusão da contratante como parte autora da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, frisa-se que, nos termos da Lei n.º 9.099/95, apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem figurar como autoras no âmbito dos Juizados Especiais, devendo o autor comprovar tal condição, se for o caso.
Após, voltem os autos à conclusão para urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162214783
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26/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 16:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160490664
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16/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000950-61.2025.8.06.0220 AUTOR: MANOEL ALIRIO DE HOLANDA JUNIOR REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Parte intimada: FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 14/08/2025 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 13 de junho de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160490664
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13/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160490664
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13/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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